Quarta, 16 Outubro 2024

O que é o Artigo 142 da CF?

O que é o Artigo 142 da CF?

No Brasil temos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário, cada um com suas atribuições e responsabilidades.  

Afinal, o que significa o Artigo 142 da Constituição Federal tão difundido após o resultado das eleições? Conforme preceitua este artigo "As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem."

Mas o que isso significa na prática? No Brasil temos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário, cada um com suas atribuições e responsabilidades. Na Constituição de 1988, o Princípio da Separação dos Poderes encontra-se positivado no art. 2º.

Retornando à análise do tão citado Artigo 142, o termo se refere ao artigo que descreve o funcionamento das Forças Armadas e é comumente citado, de forma equivocada, como um pedido de intervenção militar em assuntos políticos. Entretanto, é verdade que, havendo necessidade, qualquer dos poderes poderá solicitar às Forças Armadas que intervenham para restabelecer a ordem no Brasil. Mas é necessário cautela para compreender o que realmente significa a intervenção que o artigo cita. Muitos acreditam que a interpretação errada do Artigo 142 é 'uma tentativa de justificar um golpe de Estado', ou seja, uma intervenção militar seria um contrassenso constitucional.

Pela letra da lei, esse artigo nos traz a interpretação de que as Forças Armadas existem para garantir a ordem e restabelecer a paz, podendo ser requisitas por qualquer um dos poderes quando há uma ruptura entre eles. Um exemplo: caso o presidente eleito perdesse a eleição e assumisse o governo mesmo assim, sem o devido processo democrático. Consequentemente as Forças Armadas poderiam ser 'acionadas'.

Eventualmente, se algum desses três poderes entrar em conflito em como a lei deve ser executada, quem irá intervir será as Forças Armadas e não o STF - não para causar intervenção militar ou 'golpe' - e sim ao contrário, para restabelecer a ordem da nação. Não poderá ser invocado para destituir poderes puramente.

Não se deve invocar inadequadamente essa disposição. 

 

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