Sábado, 12 Setembro 2026

O novo jogo da propaganda eleitoral

O novo jogo da propaganda eleitoral

Para que exista uma infração ou multa, não basta usar a ferramenta, seria preciso comprovar que o conteúdo publicado violou a lei.

Nas sombras das redes: Você sabia que, durante uma campanha eleitoral, um candidato pode mandar uma mensagem patrocinada no Instagram diretamente para o seu celular sem que ela apareça no perfil dele? Essa técnica do marketing digital é conhecida como dark post (ou 'publicação fantasma'), que nada mais é do que um anúncio pago direcionado a um público bem específico que não fica visível no feed principal de quem contratou.

Recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou uma decisão marcante sobre esse tema ao analisar o caso do prefeito eleito de Fortaleza, Evandro Leitão. O candidato adversário havia acionado a Justiça alegando que o uso desses anúncios 'invisíveis' para disparar vídeos críticos violava as regras da legislação eleitoral. O TSE, porém, decidiu por unanimidade que a simples escolha dessa ferramenta de segmentação não é ilegal. Segundo os ministros, o dark post é apenas um formato técnico de veiculação e publicidade.

Para que exista uma infração ou multa, não basta usar a ferramenta, seria preciso comprovar que o conteúdo publicado violou a lei, como por exemplo, disseminando notícias falsas (fake news), atacando injustamente a honra de alguém, omitindo a identificação de que se trata de propaganda paga ou sendo financiado por quem não tem permissão legal.

Se a mensagem impulsionada for respeitosa e seguir as regras normais de transparência, o fato de ela ser direcionada apenas a um grupo específico de eleitores não gera punição. A decisão fixa um importante divisor de águas para o Direito Eleitoral moderno: a Justiça não vai punir a tecnologia em si, mas sim o uso abusivo ou desleal que se faz dela.

Em tempos em que o debate político migrou definitivamente para as telas dos celulares, o Judiciário sinaliza que a regra é a liberdade de marketing, desde que a verdade e o respeito ao eleitor prevaleçam. 

 

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