Direitos fundamentais da gestante
É dever do Estado fornecer gratuitamente o acompanhamento pré-natal, o parto e o pós-parto.
O direito à saúde da gestante é garantido pela Constituição Federal e regulamentado pelo SUS. No Brasil, o ordenamento jurídico assegura direitos fundamentais específicos para as gestantes, abrangendo áreas como saúde, trabalho e assistência social, visando à preservação da integridade física e emocional da mulher, além de proporcionar condições adequadas ao feto.
É dever do Estado fornecer gratuitamente o acompanhamento pré-natal, o parto e o pós-parto. As gestantes têm direito a exames clínicos e laboratoriais, monitoramento da saúde e instruções sobre o desenvolvimento da gestação, bem como o direito ao planejamento familiar. O acompanhamento médico durante o pré-natal é obrigatório e fundamental para identificar possíveis complicações.
As gestantes possuem proteção trabalhista, especialmente quanto à estabilidade no emprego e à licença-maternidade. São garantidos a estabilidade no emprego, a partir da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a gestante tem estabilidade no emprego. A Licença-Maternidade é de 120 dias, podendo ser ampliada para 180 dias em empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã. Durante esse período, o salário-maternidade é pago. A gestante tem direito ao salário-maternidade, pago pelo INSS, durante o período de licença-maternidade. Em casos de gestação de risco, pode requerer auxílio-doença, mediante laudo médico que comprove a necessidade de afastamento temporário.
A legislação assegura à gestante a possibilidade de alteração de função e jornada de trabalho, caso as condições laborais apresentem riscos à sua saúde ou ao desenvolvimento fetal. Após o parto, a trabalhadora tem direito a dois intervalos diários de 30 minutos para amamentação até que o bebê complete seis meses.
Toda gestante tem direito ao atendimento humanizado durante o parto. Isso inclui liberdade de escolha da posição de parto, possibilidade de ter um acompanhante, alívio da dor, direito a informações sobre procedimentos e atendimento digno. A violência obstétrica, definida como atos praticados por profissionais de saúde que causam sofrimento físico ou psicológico desnecessário à gestante, é proibida e deve ser combatida.
Comentários: