Quinta, 21 Novembro 2024

8 anos da 'Lei do Feminicídio'

8 anos da 'Lei do Feminicídio'

A legislação alterou o artigo 121 do Código Penal para prever o feminicídio como circunstância qualificadora de crime hediondo. 

Promulgada há oito anos, a 'Lei do Feminicídio', de nº 13.104/2015, é um marco no combate à violência contra as mulheres no Brasil. A legislação alterou o artigo 121 do Código Penal para prever o feminicídio como circunstância qualificadora de crime hediondo. A lei considera o assassinato que envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher. A referida lei possui um significado simbólico que não necessariamente previne a prática do feminicídio, mas deu mais visibilidade a violência contra a mulher que, muitas vezes, é a culminância letal de uma espiral de violência.

Importante salientar que há naturalização histórica de condutas de homens e mulheres. Hoje, as mulheres estão mais conscientes de seus direitos, mas a desigualdade ainda permanece em vários setores na sociedade. Sabemos que as relações domésticas conhecem conflitos que muitas vezes levam a casa a ser o lugar mais inseguro para aquela mulher.

É sempre preciso repetir que a lei por si só, não basta. Para que a mulher tenha direito de viver sem violência, há necessidade de um esforço conjunto de Estado e sociedade no sentido de mudar padrões culturais, enraizados na sociedade brasileira. A Lei Penal pode ser um reconhecimento estatal formal de que a conduta é reprovada socialmente, estabelecendo uma pena para a conduta considerada crime.

No que se refere a função da pena que, no passado, tinha uma função 'retributiva', ou seja, de retribuir com o mal da pena o mal causado pelo crime, hoje assume uma função de 'prevenção geral' por meio da 'ameaça da pena', e uma função de 'prevenção especial', evitando a reincidência do autor do crime.

Urge necessária a alteração de comportamentos e valores e, para isso, há necessidade de implantação de estratégias. Diagnósticos da situação estão sendo realizados em inúmeras pesquisas, tornando mais urgentes os encaminhamentos de soluções que passam, entre outras estratégias, pela articulação, fortalecimento e capacitação.

Existem ações de enfrentamento, como a Lei 14.316/2022 que determina que 5% das verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública sejam direcionadas para ações de enfrentamento à violência contra a mulher. 

 

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