Sexta, 18 Outubro 2024

Obrigação de dar coisa certa

Obrigação de dar coisa certa

Sua primeira e primordial modalidade é a obrigação de dar coisa certa, que consiste na prestação de objeto determinado, específico.  

O Direito das Obrigações é ramo do Direito Civil e compõe o primeiro livro especial do Código Civil de 2002. Obrigação nada mais é que direito episódico e dever correlacionado, a envolver pessoas protagonistas de ato ou negócio jurídico.

Sua primeira e primordial modalidade é a obrigação de dar coisa certa, que consiste na prestação de objeto determinado, específico. Abrange também o acessório, se não existir disposição em contrário.

Assim, o proprietário que vende o carro ao vizinho está comprometido a entregá-lo com todos os componentes, assim como os acessórios, como caixas de som e revestimentos especiais, se do contrário nada foi combinado.

No caso de bem móvel, a transmissão da propriedade ocorre com a tradição, que é a entrega do objeto pelo devedor ao comprador. Recomenda-se a quem compra a cautela de levar imediatamente o adquirido.

Isso porque pagar e deixar para retirar depois envolve certo grau de risco. Em caso de hecatombe, desastre natural inevitável ou outras situações de caso fortuito ou força maior, o devedor fica desobrigado.

Já se o bem perecer ainda na posse do alienante, por sua culpa, este fica obrigado a prestar o equivalente e ainda pode arcar com eventuais perdas e danos ao adquirente, se houver.

Outra situação qualquer de descuido pode não importar em desaparecimento ou perecimento, mas em deterioração da mercadoria, o que lhe diminui o valor, cabendo ao comprador um desconto ou a rescisão, ao seu alvitre.

Imaginemos que se trate de um quadro famoso, que seria atração principal de uma exposição de arte no exterior, com venda de ingressos e fito de lucro. A deterioração da obra de arte ainda na posse do vendedor, por negligência deste, pode resultar no cancelamento do evento, o que dá ao negociador o direito de pleitear cumulativamente indenização.

As regras acima são milenares. Foram criadas na época do Direito Romano. São tão impecáveis que permanecem aplicáveis até hoje. 

 

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