A credibilidade do depoimento testemunhal
A qualificação é a plena identificação do depoente, até mesmo com a conferência de seu documento de identidade oficial.
O rito do depoimento testemunhal, no processo civil brasileiro, começa antes mesmo do início do depoimento. Em primeiro lugar, a testemunha precisa ser qualificada.
A qualificação é a plena identificação do depoente, até mesmo com a conferência de seu documento de identidade oficial, a ver se é autêntico e se corresponde a titularidade com a pessoa que se apresenta ao Juízo.
O Magistrado certificar-se-á de que a testemunha é pessoa idônea a colaborar com a administração da Justiça, se não tem realmente relações de parentesco com a parte ou interesse no objeto do processo.
É nesse instante que o advogado da parte que não arrolou a testemunha pode contraditá-la, ou seja, arguir sua incapacidade, impedimento ou suspeição. Se não o fizer, opera-se a preclusão consumativa.
Diante da contradita, a testemunha será confrontada pelo Juiz de Direito e poderá adotar uma de duas possibilidades – confirmar ou negá-la. No primeiro caso, será dispensada de depor.
Contudo, se a testemunha negar a contradita, o julgador que preside a audiência de instrução facultará ao advogado que prove na hora o fato, com documentos ou até três testemunhas.
Ao Juiz, a lei concede uma terceira opção, na hipótese de o depoimento ser parcial, entretanto de alguma forma útil ao esclarecimento dos fatos – ouvir a pessoa como informante, sem prestar compromisso legal.
Uma outra circunstância que pode ocorrer é a testemunha não ser contraditada, porém ela mesma espontaneamente se considerar inadequada a depor, quando poderá expor sua confissão ao Juiz.
Antes de tomar qualquer decisão a respeito de tomar ou não o depoimento da testemunha que contraditou a si própria, o Juiz deverá consultar as partes em pugilo processual.
Superados os prolegômenos, se for mesmo o caso de se prosseguir no depoimento, ao início da inquirição, a testemunha prestará o compromisso de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado.
Falso testemunho é crime e, no Brasil, dispensa-se Bíblia.
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