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O Mutuário Morto

O Mutuário Morto

À condutora do corpo inerte foi dada voz de prisão. Agora, o fato é investigado pelas autoridades policiais.

Manchete chocante abalou o país e o mundo, na semana que passou. Idoso morto foi conduzido, em cadeira de rodas, pela cuidadora, até agência bancária, no bairro de Bangu, na Cidade Maravilhosa.

Os zelosos e humanos bancários desconfiaram da situação e, penalizados com o estado cadavérico do suposto cliente, acionaram os agentes sanitários, que constataram o óbito.

À condutora do corpo inerte foi dada voz de prisão. Agora, o fato é investigado pelas autoridades policiais. A suspeita permanece detida, visto que foi decretada sua prisão preventiva, após audiência de custódia.

O empréstimo bancário, assim como as modalidades de financiamento, é espécie abarcada por um gênero contratual chamado, em linguagem legal, de mútuo.

É um contrato bilateral, ou seja, que envolve prestações e contrapartidas de ambos os contratantes, conhecidos como mutuante (quem empresta quantia) e mutuário (aquele que pega emprestado).

Aquele que contrai muitas dívidas no mercado de crédito, não consegue pagá-las com sua renda, e nem sequer amortizar, com a quitação das prestações mensais, o valor principal do débito incide na situação intitulada de superendividamento.

Essa circunstância de penúria econômica, anos atrás, ganhou tratamento especial com normas complementares ao Código de Defesa do Consumidor. Em resumo, renegociação, congelamento de índices e moratória parcial.

Independentemente disso, distorções e abusos são coibidos até mesmo por normas penais. O Estatuto do Idoso reconhece como hipervulnerável o maior de 60 anos e o protege dos crimes de apropriação de cartão e desvio de aposentadoria.

Contudo, não há delito específico para quem se utiliza do ancião inválido para contrair empréstimo, lacuna que, em Direito Penal, não pode ser suprida pelo uso de analogia em prejuízo do réu. Essa omissão precisa ser sanada pelos valorosos legisladores federais.

Enquanto isso, fica a dica: se o mutuário falece durante o período de quitação das parcelas, os herdeiros assumem os encargos do empréstimo, até os limites do inventário. Já as dívidas consignadas têm regramento diverso: extinguem-se. 

 

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Sexta, 03 Mai 2024

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