Domingo, 22 Fevereiro 2026

​Exoneração do Fiador

​Exoneração do Fiador

Enquanto a legislação busca alternativas, como a caução e o seguro, não se pode descartar a possibilidade de fatos improváveis. 

Hoje em dia, é muito difícil confiar em alguém, até mesmo em parente. Por isso, arrumar um fiador é uma das aventuras mais improváveis pela qual o inquilino pode passar com sucesso.

Enquanto a legislação busca alternativas, como a caução e o seguro, não se pode descartar a possibilidade de fatos improváveis, como geladeira preta, mosca branca e genro guardar fotografia de sogra na carteira.

Assim, pelo menos em tese, é possível que o contrato principal tenha guarida por mais de um fiador. Opera-se a solidariedade entre eles, se não constar cláusula expressa de reserva do benefício de divisão.

Se o contrato porventura contiver ressalva do benefício de divisão, cada fiador responde até o limite pela parte que, em proporção, lhe couber na quitação ao credor.

Existe também, ao menos na teoria, a figura da fiança parcial. Nela, cada fiador tem a possibilidade de fixar no contrato a parte da dívida que toma sob sua responsabilidade, e nada além dela.

O direito de regresso do fiador, em relação ao devedor principal, é integral, pois se sub-roga nos direitos do credor, e inclui perdas e danos e juros. Já em relação aos cofiadores, é limitado à cota de cada qual.

Se o cofiador vier a se tornar insolvente, sua cota de responsabilidade contratual diluiu-se entre os demais, no direito de regresso que cabe o que pagar integralmente a dívida.

Fiador inteligente, no processo de despejo por falta de pagamento, luta ao lado do senhorio. Ademais, se ocorrer procrastinação creditícia na execução iniciada contra o devedor, poderá o fiador promover-lhe o andamento. Assim a conta pode lhe ficar mais barata.

O fiador poderá exonerar-se da fiança assinada sem limitação de tempo, mediante notificação do credor, mas permanece obrigado pela fiança, durante sessenta dias.

Nos contratos locatícios, responde o fiador pelas suas obrigações mesmo após a prorrogação do contrato por prazo indeterminado, se não se exonerou na forma da lei.

 

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