Segunda, 16 Setembro 2024

A Jurisprudência e a Aviação Civil

A Jurisprudência e a Aviação Civil

Jurisprudência é o posicionamento majoritário consolidado dos órgãos judiciários de grau revisional, sobre determinada controvérsia ou interpretação de direito.  

Engana-se, e é muito comum, quem chama de jurisprudência uma decisão de tribunal. O conceito é coletivo e não se confunde com cada acórdão ou decisão monocrática.

Jurisprudência é o posicionamento majoritário consolidado dos órgãos judiciários de grau revisional, sobre determinada controvérsia ou interpretação de direito. Corporifica-se em súmulas.

A queda trágica do avião comercial em Vinhedo, que tirou a vida de dezenas de passageiros e alguns tripulantes, além dos danos materiais gerados em solo, traz de volta à cena alguns questionamentos jurídicos.

O primeiro deles é de índole investigativa, visto que há indícios de problemas de conservação na aeronave envolvida (ar-condicionado inativo, assentos danificados) e nas congêneres da companhia aérea (pouso de emergência mais recentemente).

Contudo, a maior celeuma no campo judicial ficará por conta das ações indenizatórias. Aí a questão tem jurisprudência no STF. É a Tese 210 de repercussão geral, que submete as controvérsias de índole material às regras limitadoras das Convenções de Varsóvia e Montreal.

A ementa deixa claro, entretanto, que os aspectos de indenização moral seguem os ditames do Código de Defesa do Consumidor e trabalham cifras que podem chegar a patamares bem acima das tabelas das agências reguladoras.

As súmulas não são privilégio jurisprudencial. Podem ser criadas também em âmbito extrajudicial, para uniformizar a atuação administrativa em prol do interesse público e coerente cumprimento espontâneo dos regramentos.

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) tem três súmulas, criadas nos anos de 2019 e 2020, referentes a gradação de penalidades impostas a companhias infratoras e cobrança tributária de fiscalização.

Definida desde a Constituição anterior, a competência para o processo e julgamento das ações de indenização, no transporte aéreo (para passageiros ou danos em mercadorias), é da Justiça Comum Estadual.

Em maio de 2023, o Tribunal de Justiça de SP e a Associação Brasileira das Empresas Aéreas criaram uma central especializada para sessões de conciliação e mediação de conflitos aeronáuticos. 

 

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