Herdeiros podem receber quinhões diferentes?
Recentemente, o STJ reafirmou a possibilidade de realização de partilha amigável com quinhões desiguais entre herdeiros maiores e capazes.
Quando uma pessoa falece, é comum imaginar que todos os herdeiros necessariamente receberão exatamente a mesma parcela do patrimônio deixado pelo falecido. A regra, porém, admite situações em que a partilha pode ser realizada de forma desigual, desde que sejam observados os requisitos legais.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou a possibilidade de realização de partilha amigável com quinhões desiguais entre herdeiros maiores e capazes. A solução pode ser adotada quando existe consenso entre os interessados e a diferença na distribuição dos bens é juridicamente estruturada. Isso significa, na prática, que irmãos, por exemplo, podem concordar que um deles fique com determinado imóvel, enquanto outro receba outros bens ou valores, sem que necessariamente cada patrimônio seja dividido de maneira matemática e idêntica.
É importante, entretanto, diferenciar uma partilha desigual de uma simples renúncia ou de uma transferência informal de patrimônio. Para que a operação produza seus efeitos corretamente, é necessário observar a natureza jurídica do ato e o momento em que ele é realizado.
Segundo o entendimento do STJ, a cessão de direitos hereditários pode ser utilizada para viabilizar a distribuição consensual dos quinhões, desde que realizada após a abertura da sucessão e antes da partilha. Além disso, todos os herdeiros envolvidos devem ser maiores e capazes e concordar com a solução adotada.
O tema demonstra que o inventário não precisa ser necessariamente um processo de divisão mecânica dos bens. Quando há planejamento e consenso, é possível estruturar a sucessão de maneira mais adequada às necessidades e à realidade patrimonial da família. Por isso, diante de um falecimento, não é recomendável simplesmente dividir os bens "em partes iguais" sem antes analisar a composição do patrimônio, os direitos de cada herdeiro e as possibilidades jurídicas existentes.
Em matéria sucessória, planejamento e orientação adequada podem evitar conflitos e permitir que a vontade dos envolvidos seja formalizada com segurança jurídica.
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