Uma mudança legal, não um cheque em branco
Nova regra para atualização da PGV encontra respaldo constitucional, mas exige critérios, transparência e fiscalização.
Há, em tempos de polarização política, uma tendência perigosa de transformar iniciativa do poder público em suspeita antes mesmo de examinar seus fundamentos. No caso da mudança aprovada pela Câmara Municipal para permitir a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV) do IPTU por decreto, o caminho mais responsável é outro: conhecer a legislação e acompanhar sua aplicação.
Pelo que estabelece a Emenda Constitucional nº 132, de 2023, a Constituição passou a admitir expressamente que a base de cálculo do IPTU seja atualizada pelo Poder Executivo, desde que observados critérios definidos em lei municipal. Portanto, a iniciativa encaminhada pela Prefeitura não nasceu de uma tentativa de contornar o Legislativo. Há respaldo constitucional para a criação desse mecanismo.
Isso, porém, não significa um cheque em branco ao Executivo. A mudança aprovada em Jacareí contém uma salvaguarda: toda atualização deverá ser precedida de estudo técnico, com metodologia e fontes devidamente identificadas, e os dados deverão ser publicados no Portal da Transparência.
Esse ponto merece ser valorizado. Mais importante do que discutir antecipadamente se haverá aumento ou redução do IPTU é garantir que qualquer alteração futura tenha justificativa técnica, critérios objetivos e publicidade suficiente para permitir a fiscalização da sociedade e dos vereadores.
Também é preciso lembrar que a Súmula 160 do Superior Tribunal de Justiça, construída antes da mudança constitucional, estabelece limites para a atualização do IPTU por decreto. A nova regra constitucional abriu uma possibilidade que não existia com a mesma clareza, mas não eliminou os princípios da legalidade, da transparência e do controle público.
Assim, neste momento, não vemos abuso na solicitação feita pela Prefeitura à Câmara. Vemos o uso de uma ferramenta jurídica criada recentemente, incorporada à legislação municipal e acompanhada de mecanismos de controle.
A responsabilidade, agora, será exercida na prática: caberá ao Executivo justificar tecnicamente cada atualização e à Câmara, à sociedade e aos contribuintes acompanhar seus efeitos.
É a nossa opinião.
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