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Decreto de Izaias permite uso de imóvel no Centro para sede da Academia de Letras

Decreto de Izaias permite uso de imóvel no Centro para sede da Academia de Letras

A permissão de uso a que se refere o documento, encaminhado à presidente da AJL, Salette Granato, é a título precário e gratuito, e por tempo indeterminado.  

ACADEMIA DE LETRAS
O prefeito de Jacareí, Izaias Santana (PSDB), assinou decreto que concede à Academia Jacarehyense de Letras a permissão de uso de um imóvel pertencente ao Município para funcionamento de sua sede própria. O imóvel está situado na Rua José Bonifácio, 189, região central.

HOMENAGENS
A permissão de uso a que se refere o documento, encaminhado à presidente da AJL, Salette Granato, é a título precário e gratuito, e por tempo indeterminado. Em suas redes sociais, Salette agradeceu a iniciativa e já adiantou que pretende prestar algumas homenagens, entre elas nomeando a sede como 'Casa do Escritor Machado de Assis'. "Momento histórico para Jacareí! Em breve faremos a inauguração, gratidão!", afirmou a presidente.

LUTO
Na última quarta-feira (10), a presidente da AJL (que aparece na foto ao lado dele) lamentou a morte do acadêmico Tony Cardoso, um dos fundadores da entidade. Ele era titular da cadeira nº 3 da Academia que tem como patrono José Maria de Abreu. Cordelista prestigiado e premiado, Tony recebeu o 'Prêmio Mestre da Cultura Viva' em Literatura de Cordel, em Jacareí. Seu corpo foi velado e sepultado na última quinta-feira (11).

ÁRVORES EM CALÇADAS
Por 11 votos favoráveis e um contrário (vereador Roninha, do Podemos), a Câmara Municipal aprovou projeto que proíbe o plantio de árvores de médio e grande portes em áreas de imóveis e calçadas próximas ou sob a rede de energia. Segundo o projeto, de autoria de Edgard Sasaki (DEM) e Abner de Madureira (PSDB), poderão ser plantadas árvores de médio porte nas calçadas situadas do lado oposto ao do posteamento da rede.

PUNIÇÃO
Já árvores plantadas no interior de imóveis, que estejam próximas ou sob a rede elétrica, independentemente de seu porte, são de inteira responsabilidade dos proprietários dos imóveis, inclusive no que se refere à poda e descarte dos galhos podados. A medida prevê pagamento de multa de R$ 722,90 no caso de descumprimento. À reincidência, após o prazo de 30 dias, a multa deverá ser aplicada em dobro.

EMENDAS
O Plenário também aprovou duas emendas, uma de Sônia Patas da Amizade (PL) e outra de Luís Flávio (PT), que tratam, respectivamente, da obrigatoriedade do plantio de árvores de pequeno porte em locais onde houver a supressão, e da responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente na prestação de informações sobre as características de espécies que podem ou não serem plantadas no município.

FUNÇÃO SOCIAL
O projeto do prefeito que regulamenta procedimento de declaração de bens abandonados e a arrecadação destes para fins de interesse público foi adiado por uma sessão a pedido de Hernani Barreto (Republicanos). A proposta prevê que imóveis urbanos privados abandonados, cujos proprietários não possuam a intenção de conservá-los em seu patrimônio, ficam sujeitos à arrecadação na condição de bem vago. Será considerado abandonado aquele que resulte em problemas de ordem ambiental, estética, sanitária ou de segurança. 

 

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Quinta, 28 Março 2024

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