O Tempo e a Lei
A prescrição dos crimes está prevista no Código Penal, que, de tão brando, parece especialmente feito de avó para neto.
Nos Estados Unidos, Inglaterra e nos países da Common Law, a coisa é séria, não tem moleza para bandidos. Quem comete um crime responde por ele, não importa quanto tempo passe. Por lá, as marcas delituosas são indeléveis.
Já no Brasil vivemos a festa da pizza. Temos os poderosos, os amigos destes e os coitadinhos. No fim das contas, sobra colher de chá para todo mundo. O povo que viva com medo nas ruas e se vire na famigerada época das saidinhas.
Enquanto abnegados policiais enxugam gelo na rua, as audiências de custódia transformam bandidos em mocinhos, mocinhos em bandidos e desfazem todo o serviço possível. Se ainda sobrar alguém para dentro dos presídios, a visita íntima está garantida, até para estupradores.
A prescrição dos crimes está prevista no Código Penal, que, de tão brando, parece especialmente feito de avó para neto. Na modalidade da pretensão punitiva, regula-se pelo máximo de pena prevista para a infração, mas, mesmo para os fatos mais grave, ocorre em no máximo 20 anos.
Ou seja, mesmo se houver condenação, mas se o processo for amarrado com sucessivos recursos e ficar mais de 20 anos para atingir o trânsito em julgado, o malfeitor pode voltar à cena do crime de cabeça erguida e sem nada dever à Justiça.
O tempo passa rapidamente e a prescrição chega logo. Na verdade, ela vem na metade do tempo, se o réu for menor de 21 anos à data do fato praticado ou septuagenário a partir da sentença. Os canalhas também envelhecem, porém ganham um incentivo.
Já que o facínora se candidata à empreitada criminosa, o Código Penal lhe ajuda a se dedicar com mais afinco como fora da lei, pois, em caso de concurso de crimes, a prescrição é calculada isoladamente, ou seja, em relação à pena cominada a cada um deles.
Tais regras permitem concluir que, no Brasil, o crime ainda compensa.
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