Sábado, 29 Novembro 2025

Prova Testemunhal

Prova Testemunhal

Alguns fatos devem ser provados somente por via documental e, nesse caso, não caberá possibilidade de prova testemunhal.

Dizem os críticos do mundo jurídico que a confissão é a rainha das provas; e a testemunhal, a prostituta entre elas. A testemunha é personagem processual antigo e muitas vezes equívoco.

A prova testemunhal pode ser produzida em quase todo tipo de processo. Deve sê-lo em sala de audiências, na presença das partes e seus advogados, com filmagem ou termo escrito, ditado pelo Juiz.

Alguns fatos devem ser provados somente por via documental e, nesse caso, não caberá possibilidade de prova testemunhal. Por exemplo, o estado civil de solteiro ou casado (certidão de casamento).

Também nas causas que o fato só puder ser comprovado por perícia, a prova testemunhal será abandonada. Um exemplo típico e o exame de DNA, nos processos de investigação de paternidade.

Os enfermos em estado vegetativo e os tomados de loucura não poderão testemunhar, assim como os menores de 16 anos de idade e os cegos e surdos (em relação ao sentido que lhes falta).

Além dos incapacitados ao depoimento, há também os impedidos de depor, quando lhes faltar a necessária imparcialidade, como quem é parte na causa ou parente próximo (até tios e sobrinhos).

Os inimigos declarados, os amigos íntimos e os interessados no desfecho do litígio são considerados suspeitos no Código de Processo Civil e não poderão depor.

O Padre está desobrigado de depor em relação ao que tiver conhecimento dos fieis no confessionário, assim como o médico em relação às consultas de seu paciente.

Se a testemunha residir noutra Comarca, será ouvida mediante expedição de carta precatória ao Juízo de seu domicílio. Ela relatará o que sabe dos fatos e não o que acha a respeito deles.

O Prefeito tem a prorrogativa legal de depor no seu gabinete, em atenção às atribuladas e relevantes funções de seu cargo. Isso também vale para embaixadores e parlamentares federais e estaduais.

Cada parte processual pode arrolar até dez testemunhas, um trio para cada fato. 

 

Comentários:

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Já Registrado? Acesse sua conta
Visitante
Sábado, 29 Novembro 2025

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://diariodejacarei.com.br/

No Internet Connection