Quarta, 26 Novembro 2025

O Direito e os Riscos

O Direito e os Riscos

O seguro é um contrato bilateral e remunerado, regido pelo Código Civil. Os contratantes são a seguradora e o segurado.

A vida anda muito perigosa, os riscos estão cada vez mais variados e espalham-se pela sociedade afora. Por isso, é sempre bom ter um contrato de seguro, principalmente os que têm menos bala na agulha.

O seguro é um contrato bilateral e remunerado, regido pelo Código Civil. Os contratantes são a seguradora e o segurado. A primeira recebe o prêmio, daí o segundo passa a ter direito à indenização, em caso de sinistro.

A prova do contrato de seguro é a apólice. Com ela, a seguradora obriga-se a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a uma pessoa ou coisa, contra riscos predeterminados.

A apólice deverá especificar ser nominativa, à ordem ou ao portador, mencionará os riscos assumidos, o início e o fim de sua validade, o limite da garantia e o prêmio devido, o nome do segurado e o do beneficiário.

A bilateralidade contratual fica estabelecida com o prévio preenchimento da proposta escrita pelo segurado, com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco envolvido.

Consumidor mentiroso tem perna curta. Se fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias relevantes para aceitação da proposta ou influente na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado de qualquer modo ao prêmio vencido.

Em matéria de comercialização de seguros, querer não é poder. Seguradora só pode ser a empresa autorizada por lei a funcionar como tal, dado o relevante interesse econômico que se visa a observar.

O cliente não pode atrasar de jeito algum o pagamento do prêmio, para não perder validade a cobertura. Não terá direito a indenização quem estiver em atraso. Deve ser quitado o boleto antes de ocorrer o sinistro.

O seguro de pessoas é uma modalidade contratual de caráter individualizado, deve apontar quem é o beneficiário, ainda que sejam os sucessores legais. A apólice não pode ser emitida ao portador, determina o atual Código Civil brasileiro. 

 

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