Sábado, 15 Novembro 2025

Remição pelo estudo

Remição pelo estudo

O duro é quando o mote vira slogan estatal para desestruturar o sistema prisional e precipitar a soltura de facínoras.

Um dos maiores estímulos ao crescimento ou persistência da criminalidade é a sensação de impunidade. Ela cresce não só com a ausência de punição, mas também com a certeza do abrandamento das penas.

Erro crasso comete o romântico legislador, estudiosos de ar-condicionado e especialistas de carpete que vislumbram, na persecução penal, a reeducação do condenado como sua finalidade precípua.

Seria, de fato, no mundo ideal. Na prática, principalmente a partir de determinada idade, o ser criminoso dificilmente se regenera por influência externa. O mais sensato é resguardar de seu convívio os inocentes.

A prática de atividades educativas e profissionalizantes nas penitenciárias nem é o problema. O duro é quando o mote vira slogan estatal para desestruturar o sistema prisional e precipitar a soltura de facínoras.

Saidinha, progressão de regime, cestas básicas (muitas vezes, custeadas pelo próprio Poder Público), penas alternativas, sessões restaurativas e 'sursis' de todas as ordens alimentam pesadelos sociais.

Com a remição não é diferente. O efeito laxativo produzido pela legislação dita moderna brasileira é de causar perplexidade às vítimas e aos agentes de combate ao crime.

Antes, o desconto de tempo de pena era só devido ao trabalho, na proporção de um dia a menos de pena a cada três trabalhados. Porém, de 2011 para cá, vale até estudar para abreviar a estadia carcerária.

Segundo a Lei n° 12.433/11, o condenado que frequentar atividades escolares durante 12 horas, a cada três dias, tem direito a cumprir um dia a menos de pena. Na falta de escola, vale o ensino à distância.

Para tanto, o certificado de presença é fundamental. O estudante ou acadêmico que se diplomar ou completar ensino fundamental ou médio tem mais uma regalia – ganha um aumento de um terço na sua remição.

Quem ainda não for condenado, mas estiver preso preventivamente, também faz jus à remição estudantil. O mesmo benefício é concedido aos estudantes que ficarem doentes e precisarem se ausentar. 

 

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