Proibição ao Despejo
Importante salientar que essa proibição ao despejo não vale no caso de o imóvel ser a única propriedade do dono
O Congresso Nacional derrubou o veto de número 42/2021 apresentado pelo presidente da República ao Projeto de Lei 827/2020, que diz respeito à impossibilidade de despejos na pandemia. Desta forma, fica proibido o despejo ou a desocupação de imóveis até o fim de 2021 em virtude do estado de pandemia instalado no país.
Essa decisão agora seguirá para promulgação e se transformará em lei. Em resumo, o referido projeto suspende até o fim de 2021 os despejos determinados por ações em virtude do não pagamento de aluguel de imóveis comerciais de até R$ 1,2 mil, e residenciais de até R$ 600,00. Também dispensará o inquilino do pagamento de multa em caso de encerramento de locação de imóvel decorrente de comprovada perda da capacidade econômica que o impossibilite de cumprir com os pagamentos e autoriza a realização de aditivo em contrato de locação por meio de eletrônico ou de aplicativos de mensagens, a fim de facilitar o acesso e concretização dos negócios.
Importante salientar que essa proibição ao despejo não vale no caso de o imóvel ser a única propriedade do dono e o dinheiro do aluguel consistir em sua única fonte de renda. Também não valerá para imóveis rurais. Para alguns, a referida medida está em descompasso com o direito à propriedade e conduziria a quebras de contrato promovidas gerando um ciclo vicioso ao inadimplemento, agravando a situação dos proprietários que estariam impossibilitados de promover judicialmente o despejo de seus inquilinos, devolvendo a eles a posse. Somente após o fim desse prazo é que o Judiciário deverá continuar realizando as audiências de mediação entre as partes, nos processos de despejo, remoção ou reintegração de posse.
Em contrapartida, esse benefício dependerá de o inquilino demonstrar ao proprietário do imóvel, a mudança de sua situação econômico-financeira em razão de medidas de enfrentamento à pandemia a tal ponto que tenha resultado na incapacidade de pagamento do aluguel sem prejuízo da subsistência familiar. Alguns entendem tratar-se de uma "questão humanitária" em não deixar as pessoas expostas ao vírus sem algum teto, além de ser uma medida de caráter provisório e visivelmente altruístico.
Comentários: