Quinta, 21 Novembro 2024

Registro de imóvel

Registro de imóvel

Um contrato de compra e venda de imóvel que não seja levado à registro perante o cartório, não será juridicamente capaz  

Muitos desconhecem, mas, não proceder com o registro do contrato de compra e venda de imóvel mostra-se temerário, produzindo efeitos negativos no futuro a ambas as partes envolvidas no negócio jurídico. Um contrato de compra e venda de imóvel que não seja levado a registro perante o cartório, não será juridicamente capaz de transferir a propriedade ao novo proprietário, tornando o novo comprador somente possuidor do bem e não efetivamente, dono.

Portanto, o procedimento que deve ser realizado para que o negócio produza os efeitos desejados, é a escritura pública do contrato de compra e venda do imóvel em Cartório de Notas e o registro deste termo no Cartório de Registro de Imóveis.

Inúmeras pessoas alienam seus bens e em contrapartida, muitos os adquirem pelo conhecido "contrato de gaveta" e passam anos sem realizar esse procedimento de registro, isto porque será necessário o pagamento do imposto e muitos deixam para realizar esse ato posteriormente, o que de fato, não é recomendado.

Um dos riscos iminentes a quem não procede com o registro do contrato de compra e venda de imóvel é aquele onde o vendedor vem a falecer antes de realizar a escritura e os herdeiros entram em juízo a fim de desfazer o negócio com o promitente comprador.

Outro caso bastante comum, são as vendas realizadas por pessoa que se apresenta como proprietária ou representante, mas que age de má fé. Assim, pode ocorrer que essa mesma pessoa venda por "contrato de gaveta" o mesmo imóvel ou lote à várias pessoas diversas, que levam muito tempo para notar o ocorrido pois nenhuma delas levou seu contrato a registro, como recomendado.

No que tange os prejuízos ao proprietário anterior, ou seja, o vendedor, caso não leve a registro, todas as dívidas do imóvel ou lote continuam sendo de sua responsabilidade, em especial o IPTU. 

Por outro lado, mesmo que essa pessoa venda esse bem a outrem, e tenha alguma dívida judicial cujo andamento final foi a penhora de bens, esse bem vendido que ainda se encontra em seu nome, poderá ser penhorado para o pagamento dessas dívidas. 

 

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