Terça, 03 Dezembro 2024

Separação prévia para divórcio

Separação prévia para divórcio

Com a alteração do texto constitucional, a separação judicial deixou de ser uma das formas de dissolução do casamento, independentemente do Código Civil. 

Novidade Legislativa: O texto original da CF previu a dissolução do casamento civil pelo divórcio, mas exigia a separação judicial prévia por mais de um ano ou a comprovação da separação de fato por mais de dois anos. Contudo, a Emenda Constitucional nº 66/2010 retirou essa exigência, mesmo não havendo alteração no Código Civil. O Plenário do STF decidiu essa semana que, com a alteração do texto constitucional, a separação judicial deixou de ser uma das formas de dissolução do casamento, independentemente do Código Civil.

Consolida-se que a figura da separação judicial não pode continuar a existir como norma autônoma. Entretanto, o estado civil das pessoas que atualmente estão separadas, por decisão judicial ou por escritura pública, permanece o mesmo.

Esse posicionamento foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Dias Toffoli, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. Temos: "Após a promulgação da Emenda Constitucional 66/2010, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio, nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. Sem prejuízo, preserva-se o estado civil das pessoas que já estão separadas por decisão judicial ou escritura pública, por se tratar de um ato jurídico perfeito".

Há entendimentos controversos: O Recurso Extraordinário nº 1167478 de Tema 1.053, contestou uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que manteve sentença decretando o divórcio sem que tenha havido a separação prévia do casal. Segundo o Tribunal, a EC 66/2010 afastou essa exigência, bastando manifestar a vontade de romper o vínculo conjugal. No recurso ao Supremo, um dos cônjuges "alega que a alteração constitucional não afasta as regras do Código Civil."

Por fim, prevaleceu o entendimento do relator, no sentido de que a alteração constitucional simplificou o rompimento do vínculo matrimonial, eliminando situações condicionantes. Com isso, passou a ser inviável exigir separação judicial prévia para efetivar o divórcio, pois essa modalidade de dissolução do casamento deixou de depender de qualquer critério. 

 

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