[[date:%A, %d %B %Y]]

Resíduo do INSS de falecido

Resíduo do INSS de falecido

No âmbito do INSS, resíduo refere-se ao valor residual de um benefício que é devido, mas não foi pago ao beneficiário durante sua vida. 

Quando ocorre o falecimento de um beneficiário do INSS, geralmente os seus familiares ou sucessores têm direito à parte restante (resíduos) do benefício. Isso significa que eles podem receber os montantes aos quais o segurado teria direito até a data do óbito, mas que não foram pagos. No entanto, há certos aspectos que devem ser levados em consideração ao solicitar a parte restante do INSS do falecido.

É importante esclarecer que tais valores são comumente conhecidos como 'resíduo do INSS de falecido'. No âmbito do INSS, resíduo refere-se ao valor remanescente (residual) de um benefício que é devido, mas não foi pago ao beneficiário durante sua vida, seja ele aposentado ou pensionista. Isso ocorre, por exemplo, no caso do benefício do último mês que não pôde ser sacado devido ao falecimento da pessoa. No entanto, é importante ressaltar que somente é possível receber o resíduo do INSS de um falecido em relação às quantias que deveriam ter sido pagas até a data do óbito.

Agora, é relevante compreender quais pessoas têm direito à parte remanescente do INSS de um indivíduo falecido. Cabem aos dependentes habilitados à pensão por morte receber as quantias devidas e não pagas ao instituidor em vida. Caso não existam pensionistas, são os sucessores, ou seja, seus herdeiros os legitimados a solicitar o dinheiro. Para isso, não é necessário abrir o inventário ou arrolamento, conforme o Artigo 624 da IN n. 128/2022 e o Artigo 165 do Decreto n. 3.048/1999.

Segue transcrição da IN 128/2022 – "Art. 624. O valor devido até a data do óbito e não recebido em vida pelo segurado será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte, independentemente de inventário ou de arrolamento." Importante lembrar que o resíduo do INSS de falecido somente é o valor que o INSS deveria pagar ao segurado, mas que não foi depositado na conta bancária em razão do óbito. 

 

Comentários:

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Já Registrado? Acesse sua conta
Visitante
Terça, 07 Mai 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://diariodejacarei.com.br/

No Internet Connection