Sábado, 05 Julho 2025

Pacto Antenupcial: Muito Além dos Bens

Pacto Antenupcial: Muito Além dos Bens

Sua validade está condicionada ao registro no Cartório de Registro Civil junto com a certidão de casamento. 

Trata-se de um contrato celebrado antes do casamento, por escritura pública, no qual os noivos definem as regras patrimoniais e outros aspectos da vida em comum. Sua validade está condicionada ao registro no Cartório de Registro Civil junto com a certidão de casamento. O pacto está previsto nos Artigos 1.639 a 1.641 do Código Civil e dispõe que "É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver."

A autonomia privada dos cônjuges é valorizada, desde que respeitados os limites legais e os princípios da dignidade, boa-fé e função social da família. Embora muitas pessoas associem o pacto apenas à escolha do regime de bens (como separação total, comunhão parcial ou participação final nos aquestos), ele deve ir muito além disso.

Podemos assim incluir cláusulas sobre diversos assuntos, tais como: administração de bens e investimentos, responsabilidades financeiras do casal, multas por infidelidade, regras para criação de filhos, proteção de negócios e empresas familiares e prevenção de litígios em caso de separação. O pacto antenupcial é um inteligente aliado de quem entende que o amor também se fortalece com previsibilidade, respeito e diálogo claro. Trata-se de um ato de cautela, que garante ao casal tranquilidade para viver o relacionamento com segurança emocional e jurídica.

A autonomia privada dos cônjuges — ou seja, o direito de tomarem decisões conforme seus interesses e valores — é um princípio valorizado no Direito de Família. Porém, como toda liberdade no ordenamento jurídico, não é absoluta. Deve respeitar a dignidade da pessoa humana, a boa-fé objetiva que é um dever de lealdade e transparência nas relações e a função social da família como núcleo de afeto, apoio e solidariedade, e não apenas uma entidade patrimonial. Tais princípios servem como freios contra cláusulas abusivas, discriminatórias ou que violem direitos fundamentais. Por exemplo, uma cláusula que imponha sanções desproporcionais à mulher por eventual separação seria nula. 

 

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