Ocupação exclusiva de imóvel
A legislação brasileira estabelece que a herança transmite aos herdeiros, desde a abertura da sucessão.
Espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida. Esse patrimônio é administrado por um inventariante e deve ser partilhado entre os herdeiros, conforme a legislação ou testamento deixado pelo falecido. A legislação brasileira estabelece que a herança transmite aos herdeiros, desde a abertura da sucessão.
No âmbito do direito sucessório, partilha de bens entre os herdeiros pode gerar situações complexas, especialmente quando um dos herdeiros permanece residindo em um imóvel que faz parte do espólio. Surge, então, a questão da possibilidade de cobrança de aluguéis pelo uso exclusivo do bem por parte dos demais herdeiros. Existem casos específicos em que um dos herdeiros permanece residindo em imóvel deixado por pessoa falecida, ou seja, continua residindo sozinho no imóvel integrante do espólio, que são os direitos e obrigações transmitidos aos seus herdeiros. Como agir?
Nessa hipótese, é devido o pagamento de aluguel pela moradia aos demais herdeiros. Em um julgado recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), um imóvel pertencente à mãe falecida foi partilhado entre quatro irmãos e o cônjuge. No entanto, apenas um dos herdeiros reside no imóvel há mais de 10 anos, enquanto os demais irmãos ingressaram com ação judicial buscando o pagamento de aluguel referente aos últimos cinco anos.
Entende-se que a pretensão inicial de cobrança tem nítida natureza de ressarcimento de danos, pela não fruição por todos os proprietários do imóvel. Resta claro que o herdeiro deve realizar o pagamento de aluguéis sim aos demais herdeiros que ali não residem. Não é a primeira vez que a jurisprudência decide no sentido da obrigação de pagamento. Em julgamento de Recurso Especial nº 570.723/RJ, foi ratificado que "aquele que ocupa exclusivamente imóvel deixado pelo falecido deverá pagar aos demais herdeiros valores a título de aluguel proporcional, quando demonstrada oposição à sua ocupação exclusiva."
Conclui-se que os herdeiros poderão cobrar aluguéis de quem permanece residindo no imóvel.
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