O Judiciário e provas digitais
O cerne do problema está nos procedimentos necessários para garantir o valor legal de uma prova, desde a sua coleta até o descarte.
A admissão de provas digitais em casos criminais tem sido facilitada por uma mudança de entendimento nos tribunais superiores. É o que aponta o Núcleo de Evidências Forenses do Ministério Público de São Paulo. Temos que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm flexibilizado os requisitos para a validação dessas provas. O motivo é a "enxurrada" de nulidades que as regras anteriores estavam gerando. O cerne do problema está na cadeia de custódia, ou seja, nos procedimentos necessários para garantir o valor legal de uma prova, desde a sua coleta até o descarte. A rigidez dessas regras vinha levando o STJ a anular recorrentemente evidências digitais, como capturas de tela de WhatsApp, pelo menos desde 2018.
O entendimento anterior do STJ era de que qualquer falha na prova digital levaria à sua anulação completa. Agora, essa visão tem se modificado para evitar a perda de evidências cruciais para a justiça. Desta forma, a flexibilização na admissão de provas digitais por parte do Poder Judiciário, principalmente pelo STF e STJ, tem o objetivo de evitar a anulação de evidências que, por motivos técnicos, não seguiam todos os protocolos rigorosos da cadeia de custódia. Essa mudança de entendimento surge como uma resposta a um problema prático, que seria a perda de provas importantes em processos criminais, com a consequente dificuldade de seguir à risca a cadeia de custódia de dados digitais, como prints de conversas de whatsapp, por exemplo, que resultava em um alto número de anulações.
Apesar da necessidade de acompanhar o avanço tecnológico, essa flexibilização gera um debate. De um lado, a admissão dessas provas pode ajudar a resolver casos em que a justiça dependia delas. De outro, a menor rigidez pode levantar preocupações sobre a autenticidade e a integridade das evidências. Embora o uso de provas digitais seja irreversível, a sua incorporação no sistema judiciário deve ser cautelosa.
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