Sábado, 02 Mai 2026

Novo Estatuto dos Direitos do Paciente

Novo Estatuto dos Direitos do Paciente

O diploma legal unifica e positiva garantias tanto no SUS quanto na rede privada, exigindo adequação de protocolos profissionais.

A entrada em vigor da Lei nº 15.378/2026, em abril deste ano, institui o chamado "Estatuto dos Direitos do Paciente", consolidando um marco jurídico inédito para a saúde no Brasil. O diploma legal unifica e positiva garantias tanto no Sistema Único de Saúde quanto na rede privada, exigindo imediata adequação de protocolos profissionais. 

O principal avanço normativo reside na parametrização estrita do termo de consentimento livre e esclarecido, agora obrigatório para procedimentos eletivos. Até então, a jurisprudência oscilava quanto aos requisitos de validade da informação prestada ao paciente nos consultórios e hospitais. Essa nova lei estabelece pontos importantes: critérios objetivos para a documentação do processo de decisão compartilhada, exigindo clareza técnica sobre riscos, benefícios e alternativas terapêuticas. A ausência de consentimento formalmente adequado, salvo em urgências vitais, passa a configurar ilícito autônomo, independentemente da ocorrência de erro médico na execução do procedimento.

Simultaneamente, o Estatuto regulamenta a recusa terapêutica, garantindo segurança jurídica ao profissional diante da objeção do paciente a tratamentos indicados. O texto exige que a recusa seja formalizada e precedida de exaustiva explicação sobre as consequências clínicas, resguardando o médico de imputações por omissão de socorro, desde que respeitados os limites da capacidade civil do declarante. Essas inovações alteram sensivelmente os vetores da responsabilização civil na prestação de serviços médicos. A obrigação do médico, classicamente definida como de meio, ganha contornos de obrigação de resultado no que tange ao dever de informação. O ônus da prova recai sobre a instituição e o profissional, que devem demonstrar a efetiva compreensão do paciente.

Portanto, a Lei nº 15.378/2026 impõe uma mudança de paradigma. A gestão de risco jurídico em clínicas e hospitais não pode prescindir de auditorias rigorosas em prontuários e termos de consentimento. A conformidade legal deixa de ser acessório burocrático e assume o centro da relação médico-paciente, mitigando litígios e redefinindo a defesa técnica em demandas indenizatórias e ético disciplinares.


 

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