Sábado, 23 Novembro 2024

Nascituro tem direitos?

Nascituro tem direitos?

Com base no princípio da dignidade da pessoa humana, o direito à vida está assegurado a qualquer pessoa natural.  

Nascituro é um termo jurídico utilizado para designar o ente gerado ou concebido, de existência no ventre materno, mas que ainda não nasceu. No direito brasileiro, discute-se se o conceito abrangeria apenas o feto ou também o embrião.

Com base no princípio da dignidade da pessoa humana, o direito à vida está assegurado a qualquer pessoa natural. E a discussão está em torno do nascituro e quando a vida começa. Operadores do direito positivistas tomam suas decisões no que está restrito em letra da lei e os pós-positivistas compreendem a necessidade de trazer uma análise mais aprofundada e até filosófica, compreendendo a realidade social e os valores normativos da sociedade.

Falar dos direitos do nascituro é falar além de uma mera expectativa de direito, é falar de direitos desde a concepção. Diante dessa realidade, os direitos da personalidade tornaram-se tema relevante, alcançando posição de destaque tanto na doutrina quanto nas legislações civilistas, em especial. O Código Civil conferiu-lhe tratamento especial em um capítulo, denominado "Dos Direitos da Personalidade".

Conforme Artigo 2º do Código Civil, "a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Essa interpretação da lei trás divergências em sua jurisprudência e entre aplicadores do direito e com base nestas posições surge as teorias em torno do nascituro denominadas de teoria natalista e a teoria concepcionista. O nascituro é também detentor do direito à vida, de forma que cabe ao Estado a sua proteção, sem tirar, é claro, a responsabilidade da genitora em protegê-lo, de forma que, não atente contra a vida do feto, interrompendo a vida que se desenvolve em seu útero.

E quanto ao direito à herança de quem não nasceu? Os nascituros possuem expectativa de direito à herança e, nascendo com vida, herdará os bens deixados pelo pai/mãe falecidos. Desta forma, quando concebido o feto, após o nascimento com vida, o mesmo passará, com a morte do "de cujus", a ter a propriedade e posse dos bens existentes.A lei garante a ele, desde a concepção, seus direitos sucessórios. 

 

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