O Ministério do Trabalho informa que será publicada uma resolução sobre o assunto com recomendações aos INSS sobre a alteração do teto.
Os empréstimos consignados são uma modalidade de empréstimo reconhecida por lei e conhecida como uma das linhas de crédito que apresentam condições mais vantajosas devido as taxas de juros menores. O crédito consignado é a categoria de empréstimo pessoal em que o valor das parcelas é descontado automaticamente da folha de pagamento do benefício do INSS. Contudo, é necessário cautela em sua contratação, principalmente se tratando de segurados idosos.
De acordo com a lei, o valor disponível para contratação no crédito consignado deve respeitar a chamada "margem consignável", ou seja, o valor máximo do salário-benefício que pode ser comprometido para pagamento das prestações de determinado empréstimo.
No que tange aos juros de contratação do empréstimo consignado, o Ministério do Trabalho e Previdência divulgou o novo teto de juros para empréstimos contratados por aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Desta forma, houve aumento da taxa percentual do empréstimo, que passa de 1,80% para 2,14, mensalmente. Por outro lado, nos casos de realização das operações por meio de cartão de crédito, essa taxa passa do percentual de 2,7% para 3,06%, mensalmente.
Outra mudança anunciada pelo Governo foi que os aposentados e pensionistas do INSS poderão comprometer até 30% de sua renda mensal com o empréstimo consignado, isso porque, durante a pandemia, esse limite havia sido ampliado para 40%. O cartão de crédito consignado continua comprometendo apenas 5% da renda.
O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo exclusiva aos segurados aposentados e pensionistas do INSS, militares, trabalhadores celetistas de empresas privadas e servidores públicos. Ao escolher o empréstimo consignado, o segurado autoriza que a instituição financeira contratada, desconte as parcelas do empréstimo diretamente da sua folha de pagamento, reduzindo assim o risco de inadimplência, mas que ainda existe.
O Ministério do Trabalho informa que será publicada uma resolução sobre o assunto com recomendações aos INSS sobre a alteração do teto. Via de regra, quem já tem um empréstimo consignado não precisa preocupar-se com a alteração da taxa. Essa modalidade de crédito costuma ter taxas prefixadas e parcelas fixas aos já contratantes.