Quarta, 29 Janeiro 2025

Filiação não autorizada em associação

Filiação não autorizada em associação

Tribunais têm decidido, com frequência, que essas associações devem restituir em dobro os valores indevidamente descontados. 

Atualmente, temos observado um aumento significativo no número de ações judiciais envolvendo condenações de associações pela filiação não autorizada de aposentados. Os Tribunais têm decidido, com frequência, que essas associações devem restituir em dobro os valores indevidamente descontados dos benefícios dos aposentados, além de indenizá-los por danos morais.

Muitos aposentados relatam que os descontos mensais comprometeram sua subsistência, já que dependem exclusivamente de sua aposentadoria para o sustento. Esses descontos, que variam em valores, geralmente são realizados por associações de outros estados, sem o menor conhecimento ou consentimento do aposentado. Diversos aposentados afirmam jamais terem firmado contratos com essas instituições.

Ao ingressarem com a ação judicial, os advogados conseguem, em muitos casos, a interrupção imediata dessas cobranças por autorização judicial. É possível também pleitear indenização por danos morais, considerando o impacto causado pela conduta das associações. Após serem processadas, essas entidades geralmente apresentam contratos supostamente assinados pelos aposentados, mas frequentemente essas assinaturas não correspondem ao autor, ou os documentos apresentados possuem irregularidades evidentes.

Deve-se observar que a relação entre o aposentado e a associação se enquadra no âmbito do Direito do Consumidor, uma vez que ambos atendem às definições previstas no Código de Defesa do Consumidor. O Artigo 42 do CDC assegura que o consumidor tem direito à devolução em dobro de valores pagos indevidamente, salvo em casos de erro justificável, o que não seria o caso. O Artigo 42 do CDC trata da restituição de valores cobrados de forma indevida ao consumidor, além disso, prevê que, caso o consumidor pague uma quantia totalmente indevida, ele terá o direito de receber a devolução em dobro do valor pago indevidamente, corrigidos monetariamente.

É essencial destacar que muitos dos afetados são idosos e, por isso, as associações deveriam agir com maior cuidado e respeito à legislação. É importante que os aposentados busquem seus direitos para cessar essas cobranças abusivas e garantir a restituição dos valores cobrados indevidamente.

 

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