Domingo, 25 Mai 2025

Empréstimo não solicitados e dano moral

Empréstimo não solicitados e dano moral

Diante da sensação de ter sido enganado e explorado, o idoso recorre à Justiça. E o Judiciário confirmou: houve, sim, prática abusiva.  

Imagine receber uma ligação do seu banco: um erro no pagamento do seu benefício previdenciário teria gerado um valor de mais de R$ 7.500 a seu favor. Aliviado, um senhor idoso acreditou no que dizia a funcionária do banco. Para "regularizar" a situação e liberar o valor, ela pediu documentos e uma selfie. Simples, não? Parecia só mais uma formalidade burocrática. Mas o que veio depois foi o verdadeiro golpe. O valor prometido jamais apareceu. Em vez disso, começaram os descontos mensais em seu benefício – fruto de um empréstimo consignado que ele nunca contratou, nem sequer cogitou contratar.

Diante da sensação de ter sido enganado e explorado, o idoso recorre à Justiça. E o Judiciário confirmou: houve, sim, prática abusiva. O banco se aproveitou da boa-fé e da vulnerabilidade do consumidor – agravada pelo fato de se tratar de um idoso – para empurrar um contrato não solicitado, camuflado sob a promessa de um acerto previdenciário.

Do ponto de vista jurídico, o caso em questão se enquadra com clareza nas hipóteses de prática comercial abusiva e contratação sem consentimento válido, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor - uma legislação que impõe limites rígidos ao comportamento de fornecedores, especialmente quando lidam com consumidores vulneráveis, como os idosos. A conduta do banco – ao induzir o consumidor a enviar documentos e selfie sob o pretexto de uma restituição de valores – caracteriza violação dos princípios da boa-fé objetiva e da transparência contratual.

Essa conduta fere o Código de Defesa do Consumidor, sobretudo no que diz respeito à proibição de práticas enganosas e abusivas. O banco foi condenado a devolver, em dobro, os valores indevidamente descontados e a pagar R$ 8 mil por danos morais. É bom ficar atento promessas de dinheiro fácil, especialmente por telefone, podem esconder armadilhas. Atenção: o direito do consumidor, quando bem acionado, tem força para reverter injustiças e responsabilizar quem abusa da confiança alheia. 

 

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