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Domicílio Judicial Eletrônico

Domicílio Judicial Eletrônico

A partir de 1º de março, todas as grandes e médias empresas privadas de todo o país terão um prazo para se cadastrarem no sistema. 

O Domicílio Judicial Eletrônico, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, é uma ferramenta que concentrará num único local as comunicações de processos emitidas pelos tribunais. Ou seja, quem estiver cadastrado poderá acompanhar citações, intimações ou outras notificações processuais de ações em trâmite. O sistema será 100% digital e gratuito e têm a intenção de garantir que todas as pessoas tenham acesso amplo aos serviços do Poder Judiciário de forma eficiente.

Desta forma, a partir de 1º de março, todas as grandes e médias empresas privadas de todo o país terão um prazo para se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico. Os usuários cadastrados passam a receber e acompanhar eletronicamente as citações, intimações e qualquer outra forma de comunicação processual de todos os tribunais em um só sistema. A intenção também é promover "acesso universal à Justiça, com mais eficiência e eficácia".

Quais os benefícios do Domicílio Judicial Eletrônico? Primeiramente, acreditamos que a iniciativa busca essencialmente menos tempo e recursos gastos utilizados pelos tribunais. Além disso, a promessa é de maior praticidade para quem utilizar os serviços. Os representantes de pessoas jurídicas ganham mais agilidade para receber comunicações processuais de seus clientes de forma centralizada e consultar, em um único local, as comunicações processuais expedidas por qualquer tribunal brasileiro.

Com a solução digital, será possível intimar e citar as pessoas físicas ou jurídicas em um processo com maior agilidade e economia de recursos financeiros. Acredita-se que eliminará a necessidade de acessar individualmente os sistemas dos tribunais para acompanhar e dar ciência às comunicações. O acesso será a partir do login único da Plataforma Digital do Poder Judiciário. As pessoas físicas poderão acessar com as suas credenciais gov.br.

No que se refere à implementação, para instituições financeiras o prazo para cadastro se encerrou em 15/08/2023. Contudo, para empresas privadas e cadastro de pessoas físicas, ainda não abriram os prazos para cadastramento, podendo ser consultado diretamente no site do CNJ. 

 

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Sábado, 27 Abril 2024

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