Sábado, 25 Julho 2026

Direito de visita dos avós

Direito de visita dos avós

Em qualquer discussão judicial, o principal critério adotado pelo Poder Judiciário será sempre o melhor interesse da criança.

O ordenamento brasileiro reconhece que a manutenção dos vínculos familiares contribui para o desenvolvimento emocional, social e psicológico da criança e do adolescente.

O Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Civil prestigiam o direito à convivência familiar, e a legislação prevê expressamente a possibilidade de os avós exercerem o direito de visita aos netos. Entretanto, esse direito não é absoluto. Em qualquer discussão judicial, o principal critério adotado pelo Poder Judiciário será sempre o melhor interesse da criança.

Na prática, situações de separação dos pais, conflitos familiares ou até mesmo o falecimento de um dos genitores podem dificultar ou impedir o contato entre avós e netos. Quando não há acordo entre as partes, os avós podem recorrer ao Judiciário para regulamentar as visitas.

Ao analisar o caso, o juiz avaliará diversos fatores, como a existência de vínculo afetivo, a rotina da criança, sua idade, eventual risco à sua integridade física ou emocional e, quando necessário, poderá determinar a realização de estudo psicossocial.

É importante destacar que o direito de visita não representa um privilégio dos avós, mas um instrumento para preservar relações familiares saudáveis, desde que tragam benefícios ao desenvolvimento do menor. Da mesma forma, os pais não podem impedir o convívio apenas por divergências pessoais com os avós, salvo quando houver motivos concretos que justifiquem essa restrição.

Sempre que possível, a solução consensual é o melhor caminho. O diálogo preserva os laços familiares e evita que a criança seja exposta aos desgastes de um processo judicial. Quando isso não é viável, a atuação do Poder Judiciário busca restabelecer o equilíbrio entre os direitos envolvidos, sempre priorizando a proteção integral da criança.

Em matéria de família, mais importante do que discutir direitos dos adultos é assegurar que crianças e adolescentes cresçam cercados por vínculos afetivos seguros, estáveis e saudáveis, inclusive com seus avós, quando essa convivência lhes for benéfica. 

 

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