Quinta, 21 Novembro 2024

Dano moral da pessoa jurídica

Dano moral da pessoa jurídica

O dano moral é uma violação dos direitos da personalidade, afetando o bem-estar psicológico da vítima.  

A pessoa jurídica se torna vítima de dano moral, passível de indenização, quando sua reputação é manchada, seu bom nome é arranhado perante a sociedade, mesmo que isso não afete diretamente seu patrimônio. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o dano moral à pessoa jurídica não é presumido, sendo necessário comprovar o prejuízo ou o abalo à imagem comercial. Acusações infundadas podem ser suficientes para configurar o dano moral à pessoa jurídica requerente.

O dano moral é uma violação dos direitos da personalidade, afetando o bem-estar psicológico da vítima. Se manifesta quando uma conduta ilícita causa sofrimento psicológico, ultrapassando o mero aborrecimento e podendo levar a consequências graves. A indenização por dano moral não pode ser calculada objetivamente, já que a vítima muitas vezes não consegue mensurar o valor do sofrimento causado.

Quando falamos de pessoa jurídica, pode ocorrer o dano moral quando sua reputação é afetada, e a indenização é devida como forma de compensação pelo abalo à sua imagem, respeito e credibilidade, buscando mitigar os danos à sua reputação perante terceiros. Trata-se de um prejuízo que não pode ser quantificado em termos materiais, pois afeta diretamente o bem-estar psicológico da vítima. Ele surge quando uma conduta inadequada provoca um sofrimento tão intenso, tanto mental quanto físico, que vai além de um aborrecimento momentâneo.

A pessoa jurídica também pode ser afetada por dano moral quando sua reputação é atingida. Nesses casos, a indenização é devida como uma forma de compensação pelo dano causado à sua imagem, prestígio, respeito e confiança no ambiente comercial. Essa compensação busca minimizar o impacto do abalo à reputação da empresa diante de terceiros. É nesse contexto que a Súmula 227 se insere, reconhecendo que a pessoa jurídica pode, de fato, ser vítima de dano moral, desde que haja um ataque à sua reputação e ao conceito que desfruta dentro da sociedade em que está inserida. 

 

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