Comprovando a atividade rural
Proposta altera a forma de comprovação de atividade rural do segurado especial.
Quem foi trabalhador rural pode utilizar este período no pedido de aposentadoria por tempo de contribuição. O trabalhador rural antes de 31/10/1991 pode ter este tempo acrescentado em sua aposentadoria sem necessidade de ter contribuído para o INSS. Entretanto, é preciso comprovar a condição de segurado especial, que é o trabalhador rural que trabalha sob o regime de economia familiar.
Contudo, se o segurado não se enquadra como segurado especial ou trabalhou como segurado especial depois de 1991 e não realizou as devidas contribuições ao INSS, deverá indenizar, ou seja, pagar em atraso o INSS para utilizar o tempo rural para se aposentar.
A novidade é que foi aprovada por Comissão das Câmaras dos Deputados no dia 14 de junho o Projeto de Lei 268/22. A proposta altera a forma de comprovação de atividade rural do segurado especial. Segundo a proposta, o trabalhador rural pode comprovar a condição de segurado especial e o exercício de atividade no campo por meio de uma declaração fundamentada de sindicato que o represente. Ainda, quando for o caso, a comprovação pode ser feita com a declaração de sindicato ou colônia de pescadores, desde que homologada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De acordo com o projeto, até 1º de janeiro de 2023, é possível realizar a comprovação do segurado especial via uma autodeclaração validada por entidades credenciadas ou órgãos públicos. Após o prazo, apenas serão aceitas as informações presentes no extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou as declarações de sindicatos.
Por fim, a proposta determina o desenvolvimento de um sistema de cadastramento para a inclusão e atualização das informações dos segurados especiais. A criação do sistema fica a cargo do Ministério da Economia.
Em 2019 foi criada uma lei obrigando que você e o INSS utilizem, a partir de 1º de janeiro de 2023, somente o CNIS para fins de comprovação de exercício de atividade rural e da condição de segurado especial. Para os períodos anteriores a 1º de janeiro de 2023, a comprovação da condição de segurado especial acontece por meio de uma autodeclaração citada.
Comentários: