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Afinal, o que é BPC/LOAS?

Afinal, o que é BPC/LOAS?

O BPC/LOAS é uma prestação paga pelo INSS desde que o requerente não possua meios de prover à própria subsistência.

O Benefício de Prestação Continuada (a sigla 'BPC'), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, ainda gera muitas dúvidas sobre sua natureza e formas de recebimento. Trata-se de uma garantia de pagamento de um salário-mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.

O BPC/LOAS é uma prestação paga pelo INSS desde que o requerente não possua meios de prover à própria subsistência, ou seja, que seja considerado pessoa hipossuficiente. O Benefício Assistencial é garantia constitucional ao cidadão, presente no artigo 203, inciso V da Constituição Federal, sendo regulamentado pela Lei 8.742/93.

Importante destacar que o BPC não é uma aposentadoria. Para ter direito ao recebimento, não é necessário ser segurado do INSS e ter contribuído. Além disso, por não ser uma aposentadoria e sim de um benefício assistencial, o BPC não paga 13º salário ao beneficiário e não "se transforma" em pensão por morte.

Para ter direito é preciso que a renda por pessoa daquela família seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo. Além do requisito de renda, as pessoas com deficiência também passam necessariamente por avaliação médica e social pelo INSS. É requisito obrigatório que o beneficiário do BPC, assim como sua família, esteja inscrito no Cadastro Único – CadÚnico.

Para solicitar o BPC, o requerente deve entrar em contato pelos canais do INSS por conta própria ou por meio de advogado. Além disso, o cidadão que se encaixa nos requisitos de recebimento desse benefício assistencial, podem procurar o 'CRAS' da sua cidade, o chamado Centro de Referência de Assistência Social.

À título de curiosidade, em recente decisão, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região estabeleceu o prazo de 30 dias para o INSS concluir análise de concessão de BPC/LOAS à uma pessoa com deficiência. Dessa forma, o juízo autorizou a liminar para o autor do processo, reconhecendo a demora excessiva do INSS na análise deste pedido. Assim, a liminar determinou a análise imediata da concessão do BPC/LOAS em até 30 dias pelo INSS, sob pena de multa diária. 

 

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Quinta, 28 Março 2024

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