Órgão diz que irá trabalhar para ajudar todos os que registrarem reclamação nesse período, buscando minimizar os prejuízos.
PASSAGENS AÉREAS
- atrasos de 1 hora o consumidor tem direito à utilização de canais de comunicação, como internet e telefone;
- atrasos de 2 horas a empresa deve oferecer alimentação adequada;
- atrasos superiores a 4 horas, o consumidor tem direito a serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado, além de opções de reacomodação de voo, execução do serviço por outra modalidade de transporte ou o reembolso do valor total da passagem. Porém, nessas situações, a empresa aérea não é obrigada a manter a assistência material.
Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto.
Além desses direitos, é dever da companhia aérea prestar informações de maneira clara e precisa aos consumidores.
O passageiro deve procurar o balcão de embarque da companhia ou o balcão de atendimento da ANAC dentro do aeroporto para buscar informações sobre o problema.
- atrasos de 1 hora o consumidor tem direito à utilização de canais de comunicação, como internet e telefone;
- atrasos de 2 horas a empresa deve oferecer alimentação adequada;
- atrasos superiores a 4 horas, o consumidor tem direito a serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado, além de opções de reacomodação de voo, execução do serviço por outra modalidade de transporte ou o reembolso do valor total da passagem. Porém, nessas situações, a empresa aérea não é obrigada a manter a assistência material.
Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto.
Além desses direitos, é dever da companhia aérea prestar informações de maneira clara e precisa aos consumidores.
O passageiro deve procurar o balcão de embarque da companhia ou o balcão de atendimento da ANAC dentro do aeroporto para buscar informações sobre o problema.
PASSAGENS RODOVIÁRIAS
No caso de interrupção ou atrasos, o passageiro tem direito à informação prévia e à assistência. Quando o atraso for superior a 1 hora, o consumidor poderá exigir o embarque em outra empresa que preste serviço equivalente e para mesmo destino ou a restituição imediata do valor do bilhete.
No caso de interrupção ou atrasos, o passageiro tem direito à informação prévia e à assistência. Quando o atraso for superior a 1 hora, o consumidor poderá exigir o embarque em outra empresa que preste serviço equivalente e para mesmo destino ou a restituição imediata do valor do bilhete.
Se transportado em veículo de características inferiores às daquele contratado, deverá receber a diferença do preço da passagem. Nos atrasos superiores a 3 horas, a empresa de ônibus terá de oferecer alimentação aos passageiros. Se a viagem não puder continuar no mesmo dia, terá de pagar também a hospedagem do consumidor.
Em ambos os casos, se o atraso for do consumidor o Procon-SP orienta que ele tente negociar junto a empresa em questão. Não havendo acordo poderá procurar o poder judiciário.
"O Procon-SP tem visto com preocupação as consequências dos protestos, especialmente em relação aos consumidores que estão sendo impactados no exercício de seus direitos", afirmou o diretor executivo do Procon-SP, Guilherme Farid. "Vamos trabalhar para ajudar todos os consumidores que registrarem reclamação nesse período, buscando minimizar os prejuízos sofridos", conclui.