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Ipem-SP orienta sobre os riscos da compra de artigo escolar sem certificação

Geralvolta às aulas

Ipem-SP orienta sobre os riscos da compra de artigo escolar sem certificação

Essa semana inicia mais um semestre letivo e muitos consumidores aproveitam para renovação do material escolar.  

Na compra, é fundamental ficar atento e olhar a o selo do Inmetro, evitando possíveis acidentes. Foto- Divulgação/Ipem-SP
Com a proximidade do retorno às aulas na maioria das unidades de ensino, começa a correria da compra do material escolar. Além da busca pelo melhor preço, os pais ou responsáveis devem ficar atentos se o produto ostenta o Selo do Inmetro.

"A presença do selo identifica que os produtos atendem aos requisitos mínimos de segurança, que minimizam a possibilidade de acidentes de consumo, não colocando em risco a saúde e segurança das crianças e adolescentes. Entre os riscos estão a alta toxicidade, presença de bordas cortantes ou partes pequenas que podem ser engolidas", explica Marcos Heleno Guerson de Oliveira Junior, superintendente do Ipem-SP.

Ao todo, 25 itens integram a lista de artigos escolares que obrigatoriamente necessitam do selo do Inmetro e que portanto são fiscalizadas, entre eles, apontador, borracha, caneta esferográfica/roller/gel, caneta hidrográfica (hidrocor), cola (líquida ou sólida), corretor adesivo, corretor em tinta, compasso, curva francesa, estojo, esquadro, giz de cera, lápis (preto ou grafite), lápis de cor, lapiseira, marcador de texto, massa de modelar, massa plástica, normógrafo, ponteira de borracha, régua, transferidor, merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios, pasta com aba elástica, tesoura de ponta redonda e tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).

Giz para quadro negro e cadernos espiral estão isentos da obrigatoriedade da certificação.

DICAS NA COMPRA

- O selo deve estar afixado na embalagem ou diretamente no produto;

- No caso de material vendido a granel, como lápis, borrachas, apontadores ou canetas, a embalagem expositora com o Selo do Inmetro deve estar próxima ao produto;

- Não compre artigos escolares em comércio informal, pois não há garantia de procedência e tais produtos podem não atender às condições mínimas de segurança;

- Guarde a nota fiscal do produto: ela é sua comprovação de origem do produto e recebê-la é seu direito como consumidor;

- Caso encontre produtos sem o selo no mercado formal, faça sua denúncia à Ouvidoria do Ipem-SP: 0800 013 05 22 (segunda a sexta-feira, das 8h às 17h) ou por meio do e-mail ouvidoria@ipem.sp.gov.br; 

- Em casos de acidentes de consumo envolvendo um artigo escolar ou qualquer outro produto ou serviço, faça o relato no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo – Sinmac (www.inmetro.gov.br/sinmac).

FISCALIZAÇÃO
Desde 28 de fevereiro de 2015 todos os artigos escolares devem ser comercializados, no mercado nacional, somente em conformidade com os requisitos estabelecidos nas portarias Inmetro n° 481/2010 e 262/2012. Ou seja, devem possuir o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro e estarem e devidamente registrados junto ao Inmetro.

O objetivo do Programa de Avaliação da Conformidade do Inmetro para artigos escolares é a segurança (atendimento aos requisitos da norma ABNT NBR 15236), visando minimizar a possibilidade de ocorrerem acidentes de consumo que coloquem em risco a saúde e segurança das crianças com idade inferior a 14 anos.

Além dos fabricantes e importadores, os distribuidores e lojistas possuem responsabilidades e obrigações.

Nesta operação a maior parte das irregularidades encontradas foi de material que estava devidamente certificado pelo fabricante e/ou importador, porém no momento da comercialização o lojista não deixou disponível e visível para o consumidor o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro.

Para consultar se o número de Registro constante no Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro está válido basta apenas consultar o site do Inmetro, acesse http://registro.inmetro.gov.br/consulta/

SERVIÇO
Ipem-SP

O Ipem-SP é uma autarquia vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania do Governo do Estado de São Paulo e órgão delegado do Inmetro. É seu papel também proteger o consumidor para que este leve para casa a quantidade exata de produto pela qual pagou.
Quem desconfiar ou encontrar irregularidades pode recorrer ao serviço da Ouvidoria, no telefone 0800 013 05 22, de segunda a sexta, das 8h às 17h, enviar e-mail para ouvidoria@ipem.sp.gov.br ou www.ipem.sp.gov.br. 
 

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Domingo, 28 Abril 2024

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