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Ipem-SP orienta sobre cuidado na compra de produtos típicos

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Ipem-SP orienta sobre cuidado na compra de produtos típicos

Finalidade é a proteção para o consumo na compra de produtos nessa época do ano. 

O Ipem-SP é uma autarquia vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania do Governo de São Paulo e órgão delegado do Inmetro. Foto- Divulgação/Ipem-SP

Fantasia, confete e serpentina são produtos que fazem parte da festa no Carnaval. Mas, para garantir que os consumidores não sejam lesados na hora de adquirir qualquer produto típico da folia, o Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo) destaca algumas dicas importantes:

Colombina e Pierrot – Ao comprar fantasias é importante conferir a 'composição têxtil' do tecido, que deve ser informada na etiqueta do produto. Também devem estar informados razão social ou nome da marca registrada do fabricante, CNPJ, país de origem, nome e percentual das fibras e filamentos que compõem o tecido, além de indicações para conservação do produto e indicação do tamanho ou dimensão. Todas essas informações em produtos têxteis contribuem para evitar alergias e, consequentemente, riscos à saúde.

No caso dos adereços, devem ser utilizados como adornos de cabeça, colares, brincos, e não possuem obrigatoriedade de informação ou certificação. "Porém, os adereços de mão são considerados brinquedos, por exemplo, martelos, tacapes, lanças, escudos, espadas etc., e por isso precisam ter o Selo de Segurança do Inmetro", explica.

Brinquedos – Todos os itens voltados à diversão infantil devem trazer o selo do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) e a classificação etária indicativa, o que garante que foram testados e não representam riscos à saúde do consumidor.

Alalaô – Crianças adoram complementar as brincadeiras nas escolas e matinês, usando elásticos, lantejoulas, paetês, kits de enfeites, óculos, apitos, máscaras, confetes, serpentinas e muitos outros adereços. Em todos os casos é preciso estar atento se a quantidade indicada nas embalagens dos produtos – seja qual for a medida em que se encontre informada (massa, volume, comprimento, número de unidades) – corresponde ao que está sendo efetivamente adquirido.

Para crianças o ideal é utilizar material natural, por exemplo, algodão, que é mais confortável. No caso de tecidos sintéticos, como poliéster ou poliamida, deve-se observar se a criança não é alérgica a esses materiais. No caso de fantasias com adereços, como a máscara, por exemplo, considerados brinquedos, a utilização dos mesmos deve ser acompanhada sempre por um adulto, pois o Selo de Segurança do Inmetro refere-se aos requisitos mínimos de segurança.

Vale quanto pesa – Na compra de qualquer produto que tenha sido pesado e embalado na ausência do consumidor (pré-medidos), é preciso ficar atento às informações contidas na embalagem. A etiqueta deve apresentar indicação quantitativa (peso/volume) realizada pelo ponto de venda ou pelo fabricante. Além disso, o valor da tara/embalagem deve ser informado e estar descontado do peso do item. Na dúvida sobre a fidelidade dos dados, o mais adequado é utilizar a balança do próprio ponto de venda para conferir os dados.

Etilômetro – Todos os etilômetros, popularmente conhecidos como bafômetros, utilizados pela polícia do Estado de São Paulo são testados pelo Ipem-SP. Se a opção for pela ingestão de bebidas alcoólicas, o melhor a fazer é não dirigir.

SERVIÇO
Ipem-SP
O Ipem-SP é uma autarquia vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania do Governo do Estado de São Paulo e órgão delegado do Inmetro. Quem desconfiar ou encontrar irregularidades pode recorrer ao serviço da Ouvidoria, no telefone 0800 013 05 22, de segunda a sexta, das 8h às 17h, enviar e-mail para ouvidoria@ipem.sp.gov.br ou acessar www.ipem.sp.gov.br. 

 

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Domingo, 05 Mai 2024

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