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Eleitor terá um 'tempo extra' para conferir o voto na urna eletrônica

Eleitor terá um 'tempo extra' para conferir o voto na urna eletrônica

A cada uma das cinco confirmações de voto, a urna emitirá um som breve.  

CONFERÊNCIA DE VOTO
Os eleitores terão um tempo extra para conferir o voto na urna eletrônica no pleito deste domingo (2). De acordo com o TSE, pela primeira vez, a urna liberará a confirmação do voto (no botão verde 'confirma') após 1 segundo do preenchimento completo dos números dos candidatos para cada cargo. A cada uma das cinco confirmações de voto, a urna emitirá um som breve. Ao fim, depois da escolha do candidato a presidente, o aparelho emitirá o clássico som, mas por um período mais longo.

SEQUÊNCIA
O primeiro voto a ser dado é para deputado federal, com quatro dígitos. Em seguida, o eleitor deve escolher o candidato a deputado estadual, ou distrital, no caso dos eleitores do Distrito Federal, com cinco dígitos. Depois, deve votar para senador, com três dígitos, e, então, para governador, dois dígitos. O último voto será para presidente da República, também com dois dígitos. Em seu portal, o TSE disponibiliza um simulador de votação da urna eletrônica, já com o tempo a mais para a confirmação do voto.

VOTAÇÃO
As eleitoras e eleitores devem comparecer ao seu local de votação, das 8h às 17h, levando um documento de identificação com foto. Pode ser a carteira de identidade, carteira de trabalho, a habilitação, o passaporte, entre outros. O e-Título, aplicativo que contém a versão digital do título de eleitor, também é aceito desde que contenha foto, o que ocorre nos casos em que a pessoa fez a coleta dos dados biométricos na Justiça Eleitoral.

IDENTIFICAÇÃO
A identificação será híbrida, ou seja, as pessoas que coletaram a biometria serão reconhecidas pelas digitais após a apresentação do documento, sendo dispensada a assinatura no caderno de votação. Já aquelas que não possuem a biometria serão identificadas apenas pelo documento com foto e assinarão o caderno de votação.

BIOMETRIA
Há, ainda, a possibilidade de que a pessoa não tenha coletado a biometria na Justiça Eleitoral e seus dados biométricos estejam na base de dados da urna. Isso acontecerá com pouco mais de 4 milhões de eleitoras e eleitores cujos registros foram importados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), mediante convênio realizado entre o órgão e a Justiça Eleitoral. A habilitação dessas pessoas ocorrerá de forma idêntica àquela que é feita com a biometria coletada pela Justiça Eleitoral.

CELULAR
É proibido o uso de celular ou qualquer aparelho eletrônico dentro da cabina de votação. Os eleitores e eleitoras devem deixar o celular ou aparelhos eletrônicos na mesa receptora de votos ou sobre uma mesa que estará posicionada ao lado da cabine de votação. O aparelho será coletado logo após o voto e não será manuseado pelas mesárias e mesários. 

 

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Sábado, 27 Abril 2024

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