Com vetos, Lula sanciona limite para inelegibilidade por 'Ficha Limpa'
Agora, os políticos condenados à inelegibilidade ficam proibidos de disputar eleições por, no máximo, 8 anos a contar da condenação.
REPOSIÇÃO
A Câmara Municipal aprovou, na quarta-feira (1º), projeto do prefeito Celso Florêncio (PL) que autoriza a contratação de até 44 médicos generalistas para atendimento nas equipes de Estratégia de Saúde da Família de Jacareí. Esses profissionais serão contratados de forma temporária, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, para suprir as vagas existentes nas equipes de saúde que não foram preenchidas pelo Programa Mais Médicos.
'FICHA LIMPA'
O presidente Lula (PT) sancionou, com vetos, a lei que reduz o prazo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa (Lei 134/2010). Agora, os políticos condenados à inelegibilidade ficam proibidos de disputar eleições por, no máximo, 8 anos a contar da condenação. A nova Lei ainda limita a 12 anos o prazo máximo que políticos poderão ficar sem disputar eleição nos casos de condenações em múltiplos processos.
MAIS DE UM CASO
O projeto ainda veda a possibilidade de mais de uma condenação por inelegibilidade no caso de ações ajuizadas por fatos relacionados. O prazo de 8 anos passará a ser contado a partir: da decisão que decretar a perda do mandato; da eleição na qual ocorreu prática abusiva; da condenação por órgão colegiado; ou da renúncia ao cargo eletivo. Na prática, os novos prazos reduzem o tempo de perda dos direitos políticos.
VETOS
Lula vetou dispositivos do projeto que permitiam retroagir com a regra para políticos já condenados pela Lei, reduzindo o prazo de inelegibilidade hoje vigente. O Palácio do Planalto justificou que essa mudança afrontaria o princípio da segurança jurídica ao relativizar a coisa julgada. Segundo o Executivo, a mudança permitiria que decisões judiciais transitadas em julgado fossem 'esvaziadas' pela nova legislação. O governo ainda citou decisão do STF no Tema 1199 de Repercussão Geral, com efeitos sobre todo o poder Judiciário.
PRÓXIMA ETAPA
Os vetos ainda precisam ser analisados pelo Congresso Nacional, que pode manter ou derrubar as mudanças feitas pelo Executivo. Até então, o prazo de inelegibilidade variava de acordo com o processo no Judiciário e poderia se estender por mais de 15 anos. Porém, a nova regra que unifica o prazo em oito anos de inelegibilidade se aplica para delitos eleitorais de menor gravidade ou de improbidade administrativa.
*Com informações da Agência Brasil.
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