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Candidato mais velho tem 5 vezes idade da mais nova

Candidato mais velho tem 5 vezes idade da mais nova

A faixa etária entre 45 e 49 anos é a que tem mais candidatos - 4.762 - contabilizando todos os cargos disputados nas Eleições 2022.  

CANDIDATURAS
O candidato mais velho a pedir registro nas Eleições 2022 é José Ribamar Cutrim Gomes, de 95 anos, que concorre a uma vaga de deputado federal pelo PRTB (Partido Renovador Trabalhista Brasileiro) no Rio de Janeiro. Ele nasceu em 1927, ano que o Rio Grande do Norte se tornou o primeiro estado brasileiro a validar o voto feminino. O candidato nasceu em São Luís, no Maranhão.

MAIS NOVA
A idade de Cutrim é cinco vezes maior que a da candidata mais nova no pleito deste ano, Pamela Kathellen Silva Mendes, de 18 anos. Ela tenta uma cadeira de deputada estadual em Pernambuco, pelo PMN (Partido da Mobilização Nacional), e se declarou como indígena à Justiça Eleitoral. No campo ocupação, consta a opção "outros". Cutrim, por sua vez, é natural de São Luís se declarou branco e aposentado.

FAIXAS ETÁRIAS
A faixa etária entre 45 e 49 anos é a que tem mais candidatos - 4.762 - contabilizando todos os cargos disputados nas Eleições 2022 – presidente, governador, senador e deputados federais e estaduais ou distritais. Depois vem a faixa etária entre 40 e 44 anos, com 4.519 candidatos, seguida por 55 a 59 anos (4.516), 60 a 64 anos (3.857) e 30 a 34 anos (3.118). Os números finais ainda podem variar, pois alguns candidatos ainda devem ter o pedido de registro negado pela Justiça Eleitoral.

SEM CELULAR
O plenário do TSE reverteu, por unanimidade, flexibilização anterior e decidiu que o eleitor não pode, em hipótese alguma, levar o celular para dentro da cabine de votação, sob pena de cometer crime eleitoral e de ser conduzido pela polícia. Tais aparelhos devem ser retidos pelo mesário antes que o eleitor chegue à cabine, informou o TSE.

CONSULTA
Ministros do STF responderam a uma consulta feita pelo partido União Brasil sobre o assunto, em face de mudanças na resolução que trata a questão. A consulta foi feita após uma mudança na resolução sobre as disposições gerais das eleições. Na norma que disciplina o pleito deste ano, foi incluído trecho segundo o qual os celulares e outros aparelhos eletrônicos "deverão ser desligados ou guardados, sem manuseio na cabine de votação".

RESPOSTA
Ao responder à consulta, os ministros seguiram o entendimento do presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, que considerou ser impossível permitir que o eleitor mantenha o celular no bolso, por exemplo, uma vez que o mesário não poderá entrar na cabine de votação para conferir se o aparelho está ligado ou desligado.

CONGRESSO
A proibição de uso de celulares, ou de qualquer outro equipamento capaz de registrar ou transmitir o ato de votação, foi aprovada pelo Congresso em função do risco de quebra do sigilo do voto. Por essa razão, Moraes mencionou que o eleitor que desrespeitar a determinação e entrar na cabine com celular, poderá ser enquadrado no Artigo 312 do Código Eleitoral, que prevê pena de até dois anos de detenção para quem 'violar ou tentar violar o sigilo do voto'. 

 

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Sábado, 27 Abril 2024

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