Câmara aprova direito de escolha à família sobre modo de sepultamento de natimorto
Segundo a norma, a família decidirá pelo sepultamento ou cremação e terá o direito de participar da elaboração do procedimento.
'DANÇA DAS CADEIRAS'
Pressionado pelo ambiente no setor, o prefeito Celso Florêncio (PL) decidiu trocar o comando da Fundação Cultural. Segundo fontes deste jornalista, até o próximo dia 15, Felipe Auricchio (hoje adjunto da Secretaria de Governo e primeiro suplente do Podemos) assumirá a FCJ no lugar de Juliane Guedes (Progressistas), que passará a ocupar o lugar de seu antecessor. Confira a cobertura completa em nosso site.
DIREITO DE FAMÍLIA
O plenário da Câmara Municipal aprovou, na sessão de quarta-feira (8), projeto de lei do vereador Jean Araújo (PP), que garante o direito de a família optar pelo sepultamento ou cremação do natimorto, independentemente da idade gestacional, proibindo qualquer forma de destinação contrária aos princípios da dignidade humana.
COMO PROCEDER
Segundo a norma, aprovada por 12 votos (unanimidade) – a família decidirá pelo sepultamento ou cremação e terá o direito de participar da elaboração do procedimento, resguardadas suas crenças, com expedição de declaração com data e local do parto, onde constará o nome escolhido e, caso seja possível, seu registro de impressão plantar e digital. A lei segue para sanção ou veto do prefeito e, caso aprovada, entra em vigor seis meses após publicação no Boletim Oficial do Município.
AUTORIZAÇÃO
Por 10 votos a favor e dois contrários – dos vereadores Luís Flávio (PT) e Gabriel Belém (PSB) – a Câmara aprovou projeto do vereador Valmir do Meia Lua (PP), que proíbe a entrada e permanência de pessoas não autorizadas em escolas e creches das redes pública e privada de Jacareí.
A medida prevê que apenas alunos, funcionários, pais ou responsáveis tenham acesso livre às dependências das escolas, enquanto visitantes e prestadores de serviço precisarão de autorização prévia da direção e registro na portaria.
EMENDA
Durante a discussão em plenário, Luís Flávio e Gabriel Belém apresentaram uma emenda que permitia a entrada de vereadores e agentes de segurança pública nas dependências de creches e escolas, documento rejeitado por comissões da Casa, que justificaram o arquivamento devido a Constituição Federal já assegurar ao vereador a prerrogativa de fiscalização. A lei segue para sanção ou veto do prefeito e, caso aprovada, entra em vigor seis meses após publicação no Boletim Oficial do Município.
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