Terça, 03 Dezembro 2024

Câmara aprova concessão automática de licenças e alvarás a empresas

Câmara aprova concessão automática de licenças e alvarás a empresas

Mudança atende reivindicações do empresariado e facilita ainda mais os procedimentos referentes a abertura de empresas.

CADASTRO ELEITORAL
Os eleitores que pretendem votar nas eleições de outubro têm menos de um mês para regularizar a situação na Justiça Eleitoral. A partir de 4 de maio, o cadastro eleitoral será fechado e nenhuma alteração poderá ser feita. A regularização pode ser feita no site do TSE. O prazo também vale para quem vai pedir a 1ª via do documento para votar pela 1ª vez, fazer a transferência de local de votação ou a atualização de dados pessoais.

VERIFICAÇÃO
Para verificar sua situação, o eleitor deve entrar no site do TSE e checar se há algum débito em seu nome pela aplicação de multa por não ter votado em eleições anteriores, caso mais comum de irregularidade. O voto no Brasil é obrigatório e quem não comparece no dia da eleição paga multa de aproximadamente R$ 3,50 por cada turno se não justificar a falta.

BUROCRACIA
Por unanimidade, o plenário da Câmara Municipal aprovou na sessão da última quarta-feira (6) projeto de lei que permite a concessão automática do Alvará de Licença e Funcionamento aos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços que pretendem iniciar suas atividades em Jacareí.

AGILIDADE
O projeto do prefeito Izaias permitirá a concessão automática do Alvará com validade de seis meses, prazo em que o empresário deverá apresentar as licenças pertinentes à sua atividade, de acordo com a legislação. Segundo o líder do governo na Câmara, vereador Edgard Sasaki (PSDB), entre os anos de 2020 e 2021 a atual administração recebeu 127 processos para concessão de alvarás automáticos, destes 119 foram emitidos.

PEDIDOS
A mudança tem como objetivo atender as reivindicações do empresariado e facilitará ainda mais os procedimentos referentes a abertura de empresas, num cenário em que a economia demanda atenção e agilidade para salvaguardar a retomada da atividade produtiva, tão necessária após o enfrentamento da pandemia da Covid-19.

VALIDADE
O prazo de validade poderá ser prorrogado, mediante requerimento, uma única vez por igual período, desde que o pedido seja acompanhado de justificativa e comprovação de que o pedido foi feito em razão da demora da prefeitura na emissão dos documentos de liberação pertinentes à sua atividade.

PRAZO
Quanto ao requerimento de alvará a alteração é necessária para que o procedimento seja feito com a totalidade dos documentos técnicos básicos, retirando, desse modo, a previsão de juntada de documentos no prazo de 30 dias. A concessão do alvará automático será condicionada à assinatura do Termo de Ciência e Responsabilidade pelo empresário ou responsável legal e do responsável técnico pelo projeto, cumpridas todas as exigências legais. 

 

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