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Privilégio ao traficante de drogas

Privilégio ao traficante de drogas

A discrepância é que os equiparados estão definidos na Constituição, enquanto os hediondos, em lei ordinária. 

Muitas pessoas ficam surpresas ao saber que o tráfico de drogas não é crime hediondo. Só o são os arrolados em listagem taxativa da Lei nº 8072/90.

Mesmo assim, o crime de tráfico é equiparado constitucionalmente aos hediondos (CF, art. 5º, XLIII). Aparentemente, os efeitos jurídicos são idênticos.

Hediondos e equiparados são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia. Mas existe uma diferença entre eles e que torna mais grave o equiparado.

A discrepância é que os equiparados estão definidos na Constituição, enquanto os hediondos, em lei ordinária. Ou seja, é mais fácil retirar a hediondez que a equiparação, o que parece ilógico.

Infelizmente, a cada dia, a droga se dissemina progressivamente na sociedade. A mercancia maldita começa a ser banalizada. O tema repetitivo 600 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou até a admitir substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Isso ocorrerá na modalidade privilegiada (Lei nº 11.343/06, art. 33, §4º)], cuja pena é reduzida de um sexto a dois terços, caracterizada por primariedade, bons antecedentes, distanciamento de quadrilhas e criminalidade organizada.

Para fazer jus à substituição da cadeia pelas blandícias alternativas, o traficante deve ter sido condenado a no máximo um quadriênio, não ser reincidente em crime doloso, apresentar culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade favoráveis.

Os motivos e as circunstâncias envolvidos no delito também devem ser compatíveis com a chance de permanecer em liberdade e a responsabilidade em cumprir a restrição de direitos.

A análise pormenorizada desses requisitos aponta como equivocada a postura de ir na onda da banalização e considerar privilegiado o tráfico para conceder liberdade a condenados primários.

A quantidade, variedade e potencial viciante da(s) droga(s) precisam ser levados em consideração, assim como seu público-alvo, no caso em julgamento.

A magnanimidade deveria ser somente para casos excepcionalíssimos: um pai humilde desesperado para pagar tratamento médico singular que salvará a vida da criança, por exemplo.

De resto, nada de tratamento avoengo ou avuncular: traficante é mercador maldito. Lugar de gente ambiciosa, a ponto de lucrar com morte alheia e desgraçando irremediavelmente famílias inteiras, é atrás das grades. 

 

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Sexta, 29 Março 2024

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