Quinta, 04 Setembro 2025

Lentidão processual

Lentidão processual

Lides com pluralidade de réus pode demorar mais, por conta das diligências encetadas para citação de cada um deles.  

A pergunta que o profissional do Direito mais responde no trabalho é se o processo demorará muito. Depois da digitalização judicial e abolição da papelada, o sentenciamento das demandas ficou mais rápido.

Ainda assim, e com razão justificada em muitos casos, a lentidão processual ocupa lugar cativo na preocupação do imaginário coletivo brasileiro.

Tanto é que a solução processual em razoável espaço de tempo foi guindada ao status constitucional de direito humano fundamental (art. 5º, LXVIII).

Os mais experientes juristas garantem que processo judicial é como jogo de futebol: é quase humanamente impossível prever como acabará e plateia pode acabar protestando, por ver frustradas suas expectativas.

Para satisfazer minimamente o questionamento dos jurisdicionados, o prolongamento temporal do processo está diretamente relacionado com a complexidade do litígio.

Quanto mais difícil for a causa, mais costuma demorar até receber veredicto definitivo. Fora isso, alguns fatores podem ser trabalhados pelos advogados, enquanto outros escapam à vontade dos interessados.

Lides com pluralidade de réus pode demorar mais, por conta das diligências encetadas para citação de cada um deles. Se residirem fora da Comarca, levam-se alguns meses a mais.

Outro fator determinante para a morosidade concentra-se na eventual necessidade de prova pericial. Entre escolha do expert, valoração dos honorários e juntada do laudo, passam-se anos.

No que tange ao melhor auxílio possível dos jurisdicionados, a petição inicial bem elaborada e anexada com documentação completa dita um ritmo alvissareiro ao processo.

Malgrado o involuntário acúmulo de serviço, os magistrados colaboram sobremaneira para a marcha processual quando efetuam adequada atividade saneadora (Código de Processo Civil, art. 357).

Após citação e resistência defensiva, sem acordo para solução consensual, o juiz deverá fixar os pontos controvertidos, a nortear os meios de prova de que se lançará mão, durante a fase seguinte, a instrutória.

Sentenciado o processo, a utilização das vias recursais também pode retardar o trânsito em julgado. Só não lamentam os réus criminais, beneficiados pela prescrição.

 

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