Lentidão processual
Lides com pluralidade de réus pode demorar mais, por conta das diligências encetadas para citação de cada um deles.
A pergunta que o profissional do Direito mais responde no trabalho é se o processo demorará muito. Depois da digitalização judicial e abolição da papelada, o sentenciamento das demandas ficou mais rápido.
Ainda assim, e com razão justificada em muitos casos, a lentidão processual ocupa lugar cativo na preocupação do imaginário coletivo brasileiro.
Tanto é que a solução processual em razoável espaço de tempo foi guindada ao status constitucional de direito humano fundamental (art. 5º, LXVIII).
Os mais experientes juristas garantem que processo judicial é como jogo de futebol: é quase humanamente impossível prever como acabará e plateia pode acabar protestando, por ver frustradas suas expectativas.
Para satisfazer minimamente o questionamento dos jurisdicionados, o prolongamento temporal do processo está diretamente relacionado com a complexidade do litígio.
Quanto mais difícil for a causa, mais costuma demorar até receber veredicto definitivo. Fora isso, alguns fatores podem ser trabalhados pelos advogados, enquanto outros escapam à vontade dos interessados.
Lides com pluralidade de réus pode demorar mais, por conta das diligências encetadas para citação de cada um deles. Se residirem fora da Comarca, levam-se alguns meses a mais.
Outro fator determinante para a morosidade concentra-se na eventual necessidade de prova pericial. Entre escolha do expert, valoração dos honorários e juntada do laudo, passam-se anos.
No que tange ao melhor auxílio possível dos jurisdicionados, a petição inicial bem elaborada e anexada com documentação completa dita um ritmo alvissareiro ao processo.
Malgrado o involuntário acúmulo de serviço, os magistrados colaboram sobremaneira para a marcha processual quando efetuam adequada atividade saneadora (Código de Processo Civil, art. 357).
Após citação e resistência defensiva, sem acordo para solução consensual, o juiz deverá fixar os pontos controvertidos, a nortear os meios de prova de que se lançará mão, durante a fase seguinte, a instrutória.
Sentenciado o processo, a utilização das vias recursais também pode retardar o trânsito em julgado. Só não lamentam os réus criminais, beneficiados pela prescrição.
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