Inadimplemento das obrigações
As faculdades de exigir algo e os deveres que geram ônus são estabelecidos por leis ou mediante acordo entre os interessados.
Assim como as noites de inverno são preenchidas de lua e estrelas, o mundo do direito é composto por seus pontos rutilantes – os direitos e as obrigações.
As faculdades de exigir algo e os deveres que geram ônus são estabelecidos por leis ou mediante acordo entre os interessados. O contrato válido tem força de lei entre os celebrantes.
No equilíbrio da balança judiciária, direitos e deveres são faces opostas da mesma moeda, o arcabouço jurídico disponível a todas as pessoas vivas, que são consideradas sujeitos daqueles.
Não cumprida determinada obrigação, o credor pode exigir do devedor responsabilidade por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado.
Ou seja, como resposta estatal eficaz, ao ingressar no Poder Judiciário com sua demanda, o titular do direito descumprido pode exigir mais do que o mero originariamente devido.
Isso está estabelecido no art. 389 do Código Civil, que é de 2002 (com início de vigência no ano seguinte), mas teve sua redação alterada em 28 de junho de 2024, pela Lei n° 14.905.
O texto original previa correção monetária, mas não especificava o índice. Agora a regra está muito mais clara. Vale o que a lei ou o contrato escolher. Se omisso, deve ser aplicado o IPCA.
IPCA é uma sigla que significa Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo. É a medição oficial da inflação brasileira, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Em 2022, o IPCA foi de 5,79%. No ano seguinte, para o povo poder comer picanha e tomar sua cervejinha, acumulou 4,62%. O ano passado fechou com 4,83%, ainda abaixo da gestão federal anterior.
A taxa básica de juros da economia brasileira (SELIC), definida pelo Banco Central, fechou 2022 em 13,75%. Em 2023, acompanhou a baixa da inflação e caiu para 11,75%. No ano passado, foi de 12,25%.
Os números oficiais foram positivos e justificam a confiança do Código Civil e população.
Comentários: