Quarta, 04 Dezembro 2024

Adoção Sigilosa

Adoção Sigilosa

Ao promover uma adoção segura e ágil, a decisão busca garantir o direito da criança de ter uma família estável. 

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que o direito ao sigilo sobre o nascimento e a adoção de uma criança, exercido pela mãe, deve ser estendido ao pai biológico e à família extensa. Assim, o STJ decidiu que o sigilo sobre o nascimento e a entrega voluntária da criança para adoção pode ser aplicado também em relação ao suposto pai e à família extensa do recém-nascido.

No caso concreto, uma mãe recebeu autorização para colocar seu filho para adoção, respeitando sua vontade, sem necessidade de consultar parentes que poderiam querer ficar com a criança. Segundo o STJ, o parto anônimo busca prevenir situações como abortos clandestinos e o abandono de crianças de forma irregular.

A decisão do STJ de permitir a adoção anônima, estendendo o sigilo também ao suposto pai e à família extensa, representa um avanço significativo no debate sobre os direitos da mulher e da criança. Essa medida tem o objetivo de assegurar a segurança e a autonomia da mãe biológica, além de incentivar a adoção de crianças que poderiam ser abandonadas ou expostas a situações de perigo. Além da mãe biológica, o suposto pai e a família extensa também podem ter seus dados protegidos, garantindo a privacidade e a segurança da mãe e do bebê. O sigilo visa evitar práticas como o aborto clandestino e o abandono de crianças, oferecendo à mulher uma alternativa segura e legal. A decisão reconhece o direito da mãe de escolher o futuro de seu filho, sem interferência de terceiros.

Ao promover uma adoção segura e ágil, a decisão busca garantir o direito da criança de ter uma família estável. A garantia do anonimato pode incentivar mais mulheres a optarem pela adoção como forma de garantir um futuro melhor aos menores. A decisão do STJ é um avanço importante na proteção dos direitos da mulher e da criança, embora ainda existam desafios a serem enfrentados. 

 

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