Recesso Forense e Prazos Urgentes
Sabe-se que não há expediente ordinário, audiências são suspensas e os prazos processuais ficam, em regra, suspensos.
O recesso forense em nosso país é o período em que o funcionamento regular do Poder Judiciário é temporariamente suspenso, geralmente entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, conforme previsto na legislação e nos atos normativos dos tribunais.
Durante esse intervalo, sabe-se que não há expediente forense ordinário, audiências são suspensas e os prazos processuais ficam, em regra, suspensos. A suspensão dos prazos tem como objetivo garantir previsibilidade, descanso institucional e segurança jurídica às partes e aos operadores do Direito. Contudo, essa regra não é absoluta. Determinadas demandas, por sua própria natureza, não admitem espera e continuam tramitando normalmente durante o recesso.
São considerados urgentes, por exemplo, os pedidos de tutela de urgência, medidas cautelares, habeas corpus, mandados de segurança em situações excepcionais, ações envolvendo risco à vida, à saúde, à liberdade ou ao patrimônio, bem como questões relacionadas a alimentos, guarda de menores, internações médicas e bloqueios emergenciais de valores.
Nessas hipóteses, o Judiciário mantém plantões forenses, com magistrados e servidores designados exclusivamente para análise e decisão dessas matérias. O protocolo de petições urgentes permanece possível, inclusive por meio eletrônico, devendo o advogado demonstrar, de forma clara e objetiva, o perigo da demora e a necessidade de apreciação imediata.
É fundamental destacar que a correta qualificação do pedido como urgente não é mera formalidade. A utilização indevida do plantão pode resultar no indeferimento da análise ou na remessa do processo para apreciação após o término do recesso. Assim, durante o recesso forense, é indispensável que as partes estejam assessoradas tecnicamente para identificar quais prazos estão efetivamente suspensos e quais situações exigem atuação imediata. Planejamento, estratégia e conhecimento das regras locais de cada tribunal são essenciais para a preservação de direitos e para a condução responsável dos processos judiciais.
Essa atenção evita prejuízos irreversíveis, assegura efetividade jurisdicional e reforça a atuação diligente, ética e estratégica da advocacia em períodos sensíveis relevantes.
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