Perturbação do sossego não é diversão, é crime!
Estabelecimentos que insistirem em desrespeitar a lei precisam ser autuados, interditados e responsabilizados.
Informações Adicionais
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está na lei!
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diário de jacareí
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Perturbar o sossego alheio não é diversão. Não é cultura. Não é 'exagero de vizinho'. É contravenção penal. A lei brasileira é clara ao estabelecer que produzir barulho excessivo, promover algazarra ou utilizar som em níveis que incomodem terceiros configura infração passível de multa e até prisão simples. Ainda assim, esse tipo de comportamento continua sendo tratado por muitos com uma naturalidade inaceitável.