Perguntas à testemunha
A testemunha deve se comprometer a falar somente a verdade e responder objetivamente o que lhe for perguntado.
O grande evento ou fasto da fase probatória processual é a audiência de instrução, que servirá normalmente para colheita da prova testemunhal, uma vez consumada e dirimida circunstancial contradita.
A primeira providência a ser adotada pelo Juiz de Direito é marcar a solenidade do ato. Depor é coisa séria, envolve responsabilidade grave e tem consequências jurídicas.
A testemunha deve se comprometer a falar somente a verdade e responder objetivamente o que lhe for perguntado. Seu compromisso é com o esclarecimento dos fatos, não agradar qualquer interessado.
O Magistrado deve ainda emitir o seguinte alerta judicial expresso: quem mentir, ocultar ou falsear a verdade poderá ser processado por crime de falso testemunho.
Aí sim a audiência de instrução para colheita da prova testemunhal está pronta para ter efetivo início. A inquirição é direta - as perguntas serão formuladas pelos advogados das partes diretamente à testemunha.
Quem começa a questionar é o Advogado que arrolou a testemunha. Em seguida, é dada a palavra ao colega que advogar para a parte contrária. A qualquer tempo, o Juiz pode intervir e fazer perguntas.
Embora a tomada do depoimento siga o modelo de inquirição direta, o Juiz não deixa a rédea correr solta. Interrogações que visem a induzir a resposta devem ser indeferidas por ele, que preside o ato.
Também devem ser indeferidas pelo Juiz as perguntas que não tiverem relação com as questões de fato discutidas no processo e que o depoimento objetiva esclarecer.
Além das perguntas 'nada a ver', também não serão aceitas pelo julgador as repetidas ou de teor já respondido, pois se deve primar pelos princípios da economia e da efetividade processual.
Testemunha não é cachorro. Ostenta dignidade de pessoa humana e deve ser respeitada como tal. Tem de ser tratada com urbanidade, sem perguntas ou considerações impertinentes, capciosas ou vexatórias.
As perguntas que, porventura, o Juiz indeferir fundamentadamente serão transcritas no termo, se a parte o requerer.
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