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Acordo de não persecução penal

Acordo de não persecução penal

O acordo somente poderá ser celebrado em casos que não envolvam violência ou grave ameaça.  

Os seriados americanos sobre processos e cotidiano forense fazem bastante sucesso com o público brasileiro. Talvez a atração seja o sistema anglo-saxão, que diverge do romano adotado por aqui.

Lá, o direito é vivo, constrói-se diariamente com os precedentes. O espírito ianque é muito prático, o que faz as engrenagens atingirem resultados melhores que os colhidos em nossa república à linha do Equador.

É comum ver nesses enlatados um acordo oficial entre promotoria e defensor para punir o réu antes mesmo da existência do processo. A negociação é realizada em prol da lei e da ordem.

A vantagem ocorre para os dois polos da relação jurídica. A acusação livra-se do peso do ônus da prova e o suspeito, do decreto condenatório que poderia sentá-lo à morte por eletrocussão.

No entanto, doravante, não temos mais o direito de considerar a grama judiciária do Tio Sam mais verde que a nossa. Chegou ao Brasil o acordo de não persecução penal, instituto de inspiração americana.

Foi implantado pela Lei nº 13.964/19, mais conhecido como Pacote Anticrime, que acrescentou, dentre outros dispositivos, o art. 28-A ao Código de Processo Penal, prevendo requisitos para aplicação do mecanismo.

O primeiro deles é a confissão formal e circunstanciada do crime, por parte do aderente ao acordo. A outra é de ordem temporal: somente se aplica aos delitos cuja pena mínima seja igual ou inferior a quatro anos.

O acordo somente poderá ser celebrado em casos que não envolvam violência ou grave ameaça. O juiz marca audiência para homologar o acordo, para verificar e garantir a voluntariedade de sua celebração.

A decisão judicial que homologa o acordo de não persecução penal é de natureza meramente declaratória, que não adentra ao mérito do fato investigado, apenas analisa os aspectos de legalidade.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite a celebração e homologação do acordo, mesmo que proposta a ação penal, desde que ocorra antes do recebimento da denúncia.

Desde a sua instituição, já foram encetados mais de 21 mil acordos de não persecução penal no Brasil. Agora temos uma Justiça tipicamente Netflix. 

 

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Domingo, 05 Mai 2024

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