Sábado, 04 Julho 2026

Falsa imputação de paternidade

Falsa imputação de paternidade

A conduta pode ensejar responsabilização por danos materiais e morais, desde que demonstrados o dolo ou a culpa, o dano e o nexo causal.

A investigação de paternidade existe para assegurar um direito fundamental que é o conhecimento da própria origem biológica e a proteção da dignidade da criança. Contudo, quando alguém atribui, de forma consciente, a paternidade a quem sabe não ser o verdadeiro pai, o caso deixa de ser apenas uma questão familiar e passa a produzir relevantes consequências jurídicas.

A falsa imputação de paternidade pode gerar prejuízos emocionais, patrimoniais e sociais. Não são raras as situações em que o homem assume obrigações financeiras, estabelece vínculos afetivos e reorganiza sua vida acreditando ser pai biológico, para posteriormente descobrir, por meio de exame de DNA, que foi induzido a erro.

Sob a ótica do Direito Civil, a conduta pode ensejar responsabilização por danos materiais e morais, desde que demonstrados o dolo ou a culpa, o dano e o nexo causal. A jurisprudência brasileira já reconheceu, em diversas oportunidades, o dever de indenizar quando comprovada a má-fé da mãe ao indicar deliberadamente um homem como pai da criança. É importante destacar, entretanto, que cada caso exige análise individualizada.

A simples exclusão da paternidade pelo exame genético não significa, automaticamente, que houve fraude. Muitas vezes, a própria mãe desconhece quem seja o pai biológico ou possui fundada convicção acerca da paternidade atribuída. Nesses casos, não há espaço para presunções de má-fé.

Também merece atenção a existência da chamada paternidade socioafetiva. Em determinadas circunstâncias, o vínculo construído ao longo dos anos pode produzir efeitos jurídicos próprios, independentemente da verdade biológica, sobretudo quando isso atende ao melhor interesse da criança. O Direito de Família busca equilibrar verdade, responsabilidade e proteção aos vínculos afetivos. A falsa imputação dolosa de paternidade merece reprovação jurídica, mas a solução não pode ser construída sobre generalizações.

Cada processo envolve histórias humanas complexas, nas quais coexistem direitos do suposto pai, da mãe e, principalmente, da criança, cuja proteção continua sendo a prioridade do ordenamento jurídico brasileiro.

 

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